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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Tentativa · Quantum de redução · Iter criminis percorrido

Julgado em 18/12/2024 · AgRg no HC 918.997 · Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDONEA. REEXAME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDONEA. REEXAME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O quantum de redução pela tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, de modo que quanto mais próximo houver chegado da consumação do delito, menor será a redução da sua reprimenda. Precedentes. 2. O Tribunal de …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDONEA. REEXAME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O quantum de redução pela tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, de modo que quanto mais próximo houver chegado da consumação do delito, menor será a redução da sua reprimenda. Precedentes.

2. O Tribunal de Apelação manteve o quantum de redução da tentativa a partir de fundamentação concretamente extraída dos autos, com especial destaque para o fato de que "a vítima estava muito machucada e inconsciente, com aparência de estar morta."

3. A alteração do entendimento a respeito da maior ou da menor proximidade da consumação do crime, adotado nas instâncias ordinárias, ensejaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede habeas corpus.

4. Inexiste ilegalidade na adoção de fundamentação própria pelo Tribunal ao apreciar a apelação interposta, ainda que em recurso exclusivo da Defesa, desde que não seja agravada a situação do apelante, conforme ocorreu no caso em apreço.

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402001959, publicação em 23/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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