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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Interposição de recurso manifestamente incabível · Erro grosseiro · Não interrupção dos prazos processuais para o manejo dos outros recursos · Aclaratórios intempestivos

Julgado em 18/12/2024 · EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 2.579.631 · Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO INTERRUPÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O MANEJO DOS OUTROS RECURSOS. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

Resultado do julgamento

No caso, o acórdão proferido no primeiro agravo regimental foi disponibilizado no DJe de 03/09/2024 e considerado publicado em 04/09/2024. Entretanto, os presentes aclaratórios foram protocolizados tão somente em 07/11/2024, quando já esgotado o lapso de 02 (dois) dias corridos para o seu manejo, ex vi dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ, sendo, portanto, manifestamente intempestivos.3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO INTERRUPÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O MANEJO DOS OUTROS RECURSOS. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. A interposição de recurso manifestamente incabível, como é o caso de agravo interno ou regimental contra acórdão, …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO INTERRUPÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O MANEJO DOS OUTROS RECURSOS. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

1. A interposição de recurso manifestamente incabível, como é o caso de agravo interno ou regimental contra acórdão, constitui erro grosseiro e, portanto, não enseja a interrupção dos prazos processuais para o manejo de outros recursos.

2. No caso, o acórdão proferido no primeiro agravo regimental foi disponibilizado no DJe de 03/09/2024 e considerado publicado em 04/09/2024. Entretanto, os presentes aclaratórios foram protocolizados tão somente em 07/11/2024, quando já esgotado o lapso de 02 (dois) dias corridos para o seu manejo, ex vi dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ, sendo, portanto, manifestamente intempestivos.3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400688166, publicação em 23/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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