TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ofensa a preceito constitucional · Tribunal do júri · Execução automática do édito condenatório popular na via do writ · Prisão pena (tema n

Julgado em 17/12/2024 · AgRg no AREsp 2.677.592 · Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA A PRECEITO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PROCESSO PENAL E PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO AUTOMÁTICA DO ÉDITO CONDENATÓRIO POPULAR NA VIA DO WRIT. PRISÃO PENA (TEMA N. 1.068/STF). POSTULAÇÃO MINISTERIAL EXTEMPORÂNEA E DISTINTA À CAUSA DE PEDIR HEROICA. INOVAÇÃO RECURSAL NOS ACLARATÓRIOS. DESCABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEVER DE OBSERVÂNCIA AO POSTULADO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONSTATAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO PELO TRIBUNAL LOCAL. ORDEM CONCEDIDA À PACIENTE. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. FATOS NOVOS. REVISÃO. INVIABILIDADE. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA A PRECEITO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PROCESSO PENAL E PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO AUTOMÁTICA DO ÉDITO CONDENATÓRIO POPULAR NA VIA DO WRIT. PRISÃO PENA (TEMA N. 1.068/STF). POSTULAÇÃO MINISTERIAL EXTEMPORÂNEA E DISTINTA À CAUSA DE PEDIR HEROICA. INOVAÇÃO RECURSAL NOS ACLARATÓRIOS. DESCABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEVER DE OBSERVÂNCIA AO POSTULADO …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA A PRECEITO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PROCESSO PENAL E PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO AUTOMÁTICA DO ÉDITO CONDENATÓRIO POPULAR NA VIA DO WRIT. PRISÃO PENA (TEMA N. 1.068/STF). POSTULAÇÃO MINISTERIAL EXTEMPORÂNEA E DISTINTA À CAUSA DE PEDIR HEROICA. INOVAÇÃO RECURSAL NOS ACLARATÓRIOS. DESCABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEVER DE OBSERVÂNCIA AO POSTULADO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONSTATAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO PELO TRIBUNAL LOCAL. ORDEM CONCEDIDA À PACIENTE. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. FATOS NOVOS. REVISÃO. INVIABILIDADE. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É pacífico que o recurso especial - de fundamentação vinculada e destinado (precipuamente) à uniformização interpretativa da legislação federal - não se presta à análise de eventual violação a dispositivo (in casu, ao art. 93, IX, da CF/88) e/ou princípio de estirpe constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação à competência estabelecida pelo constituinte originário (ex vi do art. 102, inciso III, da Carta Magna) ao Pretório Excelso.

2. Não se olvida o Tribunal da Cidadania que a Suprema Corte, em recente sessão realizada pelo Tribunal Pleno, nos autos do RE n.

1.235.340/SC (Tema n. 1.068/STF), sob a relatoria do Min. Luís Roberto Barroso, assentou (por maioria dos pares) que - com base na interpretação sistêmica do art. 5º, XXXVIII, "c", da CF/88, c/c a higidez normativa do art. 492, I, "e", do CPP - a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença, sem ofensa ao primado da presunção de inocência e independentemente do apenamento cominado ser igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão.

3. Trata-se, por certo, de prisão (pena) imposta por "força de lei" (ex lege) e cuja eventual perquirição apelativa, por parte do condenado popular, afigura-se despida do (regular e ortodoxo) efeito "suspensivo", nos temos do art. 482, § 4º, do CPP, conjugado à inteligência da Súmula n. n. 267/STJ.

4. Pela dicção conjugada dos arts. 619 e 647, ambos do CPP, é cediço que os embargos de declaração, espécie de recurso com fundamentação vinculada, destinam-se a sanar ambiguidade, esclarecer obscuridade, eliminar contradição e/ou suprir omissão existente no julgado, hipóteses integrativas de incidência que não se coadunam ao caso vertente, sob pena de insustentável disfunção (ontológica) jurídico-processual desta modalidade recursal, bem como do originário habeas corpus, garantia constitucional (pétrea) destinada a "salvaguardar" o direito fundamental da liberdade de locomoção do (a) paciente, e "não" os (paradoxalmente) anseios persecutórios da acusação.

5. In casu, ao se cotejar os fundamentos consignados no (derradeiro) acórdão recorrido, no sentido de que não se justificaria a expedição do decreto prisional, cuja natureza tratada (originariamente) no writ fora estritamente acautelatória ou processual (sem conotação de prisão "pena"), dessume-se - à luz dos princípios da voluntariedade, da dialeticidade recursal e, sobretudo, do devido processual legal - a ausência do invocado ultraje ao art. 492, I, "e", do CPP, sob pena de vedada inovação recursal, com corolária supressão de instância (do Tribunal a quo) e inobservância ao (republicano e intransponível) princípio da colegialidade.

6. Logo, não logra amparo a alegação ministerial de que tais normas (constitutivas do Estado Democrático de Direito) não se aplicariam às ações autônomas de impugnação, cuja causa de pedir e o próprio pedido podem alçar extensão muito mais ampla do que a realizada em cognição primária.

7. Nesse contexto, consoante inteligência da Súmula n. 400/STF, deflui-se a ausência da embargada ofensa ao art. 619 do CPP, consubstanciada em "mero inconformismo" do Parquet com o desfecho do acórdão (local) que lhe fora desfavorável.

8. No tocante à (residual) aspiração ministerial, declinada ao restabelecimento da segregação cautelar da (ora) recorrida, sob o argumento de que a contemporaneidade - outrora reconhecida pelo Juízo de primeiro grau - ainda se afigura presente, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

9. Tal assertiva deve-se à máxima de que, a revisão das premissas assentadas perante o Tribunal local - na perspectiva de que, no caso em exame, além da circunstância de que a paciente estava respondendo ao processo em liberdade, não restou preenchido o pressuposto acautelatório da contemporaneidade, nos moldes dos arts. 282, § 6º, e 312, § 2º, ambos do CPP - demandaria inexorável reexame do acervo fático-probatório carreado aos autos, mister incabível na via eleita.

10. Delineamento recursal, não permeado por fundamentos novos, que justifica - com amparo nos incidentes efeitos iterativo e reiterativo do regimental - a manutenção incólume da decisão (monocrática) agravada.

11. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402323290, publicação em 23/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual