DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
1. Habeas corpus em que se pleiteia a revogação da prisão preventiva, sob alegação de ausência dos requisitos para sua manutenção. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta do crime, em que o denunciado ceifou a vida da vítima por ciúmes, e na necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva.
3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a decretação da prisão preventiva, bem como se há contemporaneidade na medida.
4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida. 5. A gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 6. A contemporaneidade da prisão preventiva é verificada pela necessidade da medida no momento de sua decretação, independentemente do tempo decorrido desde o fato criminoso. 7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é inviável quando a gravidade do crime e a periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura.
8. Ordem de habeas corpus denegada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus em que se pleiteia a revogação da prisão preventiva, sob alegação de ausência dos requisitos para sua manutenção.
2. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta do crime, em que o denunciado ceifou a vida da vítima por ciúmes, e na necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a decretação da prisão preventiva, bem como se há contemporaneidade na medida.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida.
5. A gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública.
6. A contemporaneidade da prisão preventiva é verificada pela necessidade da medida no momento de sua decretação, independentemente do tempo decorrido desde o fato criminoso.
7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é inviável quando a gravidade do crime e a periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura.
IV. Dispositivo e tese
8. Ordem de habeas corpus denegada.