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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato · Prisão preventiva · Fumus comissi delicti e periculum libertatis · Gravidade concreta da conduta

Julgado em 10/12/2024 · HC 867.816 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. WRIT NÃO CONHECIDO.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva de paciente acusada de estelionato e reiteração delitiva, sustentando a ausência dos requisitos legais para a custódia cautelar. Requer a concessão liminar e definitiva da ordem para obter a revogação da prisão.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva; (ii) verificar se o reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial é válido e suficiente para embasar a custódia cautelar, considerando as demais provas produzidas.

Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que esteja devidamente fundamentada, não caracterizando antecipação de pena e presente os requisitos do art. 312 do CPP, sendo necessária a comprovação do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. 4. O tribunal de origem entendeu que a conduta da paciente, envolvida em esquema de estelionato, abala a ordem pública, especialmente pela gravidade concreta e risco de reiteração delitiva, considerando indícios de envolvimento em outros crimes de mesma natureza. 5. A possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi descartada, diante da gravidade concreta do crime e da necessidade de garantir a ordem pública. 6. O reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, embora não tenha observado estritamente o art. 226 do CPP, foi corroborado por outras provas, como depoimentos das vítimas e interceptações telefônicas, o que afasta a alegação de nulidade. 7. A jurisprudência desta Corte entende que a revisão do acervo probatório em habeas corpus é incabível, sendo necessário um flagrante constrangimento ilegal para que a ordem seja concedida.

Dispositivo e tese

8. Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. WRIT NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. WRIT NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva de paciente acusada de estelionato e reiteração delitiva, sustentando a ausência dos requisitos legais para a custódia cautelar. Requer a concessão liminar e definitiva da ordem para obter a revogação da prisão.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva; (ii) verificar se o reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial é válido e suficiente para embasar a custódia cautelar, considerando as demais provas produzidas.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que esteja devidamente fundamentada, não caracterizando antecipação de pena e presente os requisitos do art. 312 do CPP, sendo necessária a comprovação do fumus comissi delicti e do periculum libertatis.

4. O tribunal de origem entendeu que a conduta da paciente, envolvida em esquema de estelionato, abala a ordem pública, especialmente pela gravidade concreta e risco de reiteração delitiva, considerando indícios de envolvimento em outros crimes de mesma natureza.

5. A possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi descartada, diante da gravidade concreta do crime e da necessidade de garantir a ordem pública.

6. O reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, embora não tenha observado estritamente o art. 226 do CPP, foi corroborado por outras provas, como depoimentos das vítimas e interceptações telefônicas, o que afasta a alegação de nulidade.

7. A jurisprudência desta Corte entende que a revisão do acervo probatório em habeas corpus é incabível, sendo necessário um flagrante constrangimento ilegal para que a ordem seja concedida.

IV. Dispositivo

8. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304053098, publicação em 23/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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