TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tribunal do júri · Testemunhas residentes em comarca diversa · Inexigibilidade de comparecimento à sessão plenária · Ônus das partes

Julgado em 03/12/2024 · AREsp 2.417.435 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TESTEMUNHAS RESIDENTES EM COMARCA DIVERSA. INEXIGIBILIDADE DE COMPARECIMENTO À SESSÃO PLENÁRIA. ÔNUS DAS PARTES. PRÉVIA CIÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo não provido para ambos os agravantes.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TESTEMUNHAS RESIDENTES EM COMARCA DIVERSA. INEXIGIBILIDADE DE COMPARECIMENTO À SESSÃO PLENÁRIA. ÔNUS DAS PARTES. PRÉVIA CIÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por recorrente contra decisão que inadmitiu recurso especial. 2 Alega …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TESTEMUNHAS RESIDENTES EM COMARCA DIVERSA. INEXIGIBILIDADE DE COMPARECIMENTO À SESSÃO PLENÁRIA. ÔNUS DAS PARTES. PRÉVIA CIÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto por recorrente contra decisão que inadmitiu recurso especial. 2 Alega contrariedade ao art. 461 do Código de Processo Penal, em razão da ausência de oitiva de testemunha arrolada como imprescindível. 3. Agravo em recurso especial interposto por outro agravante, também alegando contrariedade ao art. 461 do CPP e ao art. 30 do Código Penal. 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de oitiva de testemunha arrolada como imprescindível, residente em comarca diversa, gera nulidade do julgamento. 5. A questão também envolve a análise da necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 6. As testemunhas residentes em comarca diversa não estão obrigadas a comparecer à sessão plenária do Tribunal do Júri, sendo ônus das partes providenciar sua presença. 7. A defesa estava ciente da residência da testemunha em comarca diversa e não tomou as providências necessárias para sua apresentação. 8. O agravo em recurso especial deve atacar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que não ocorreu no caso do segundo agravante. 9. Agravo não provido para ambos os agravantes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302038133, publicação em 26/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual