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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Manutenção da decisão · Caso em exame1 · O tribunal de origem manteve a prisão preventiva e denegou a ordem de habeas corpus

Julgado em 17/12/2024 · AgRg no RHC 205.667 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

A ausência de novos argumentos no agravo regimental justifica a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, §2º, incisos I, III e IV; art. 211; art. 69.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 188.265/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 28/5/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.173.224/RN, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 30/6/2023.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta prática de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. 2. A prisão preventiva foi decretada com base no modus operandi do …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta prática de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

2. A prisão preventiva foi decretada com base no modus operandi do crime e na evasão do distrito da culpa, visando garantir a aplicação da lei penal.

3. O tribunal de origem manteve a prisão preventiva e denegou a ordem de habeas corpus.

II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada e se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

III. Razões de decidir5. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, considerando a forma cruel e o motivo torpe do crime.

6. As graves circunstâncias do crime justificam a manutenção da prisão preventiva, não sendo cabível a aplicação de medidas cautelares diversas.

7. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado.

IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantir a ordem pública. 2. A ausência de novos argumentos no agravo regimental justifica a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, §2º, incisos I, III e IV; art. 211; art. 69.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 188.265/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 28/5/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.173.224/RN, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 30/6/2023.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403817635, publicação em 30/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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