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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · Dosimetria da pena · Vetoriais valoradas de forma idônea · Recurso conhecido e desprovido

Julgado em 17/12/2024 · REsp 2.039.851 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. VETORIAIS VALORADAS DE FORMA IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso improvido.

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Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. VETORIAIS VALORADAS DE FORMA IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do Recorrente à pena de 19 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e ameaça, tipificados nos artigos 217-A, 226, II, e 147 do Código …

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. VETORIAIS VALORADAS DE FORMA IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do Recorrente à pena de 19 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e ameaça, tipificados nos artigos 217-A, 226, II, e 147 do Código Penal, em continuidade delitiva e concurso material.

2. A defesa alega violação ao artigo 59 do Código Penal, sustentando exasperação injustificada da pena-base, com avaliação negativa das circunstâncias e consequências do crime sem fundamentação adequada.

3. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base, fundamentada nas circunstâncias e consequências do crime, foi devidamente justificada e se respeitou os critérios de individualização da pena previstos no artigo 59 do Código Penal.

4. A exasperação da pena-base foi fundamentada em elementos concretos, como a especial reprovabilidade do modo de execução do crime e as consequências psicológicas e físicas sofridas pela vítima, que extrapolam o tipo penal de estupro de vulnerável.

5. O Tribunal de origem destacou que as circunstâncias do crime, como o aproveitamento dos momentos em que a mãe da vítima dormia para conduzi-la a um matagal, justificam a exasperação da pena-base.

6. As consequências do crime, incluindo as ameaças de morte e o sofrimento físico e psicológico da vítima, foram consideradas além das inerentes ao tipo penal, justificando a pena imposta.

7. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é vedada, salvo em casos de manifesta desproporcionalidade, o que não se verifica no presente caso.

8. Recurso improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203685362, publicação em 23/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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