DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. VETORIAIS VALORADAS DE FORMA IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recurso improvido.
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DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. VETORIAIS VALORADAS DE FORMA IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do Recorrente à pena de 19 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e ameaça, tipificados nos artigos 217-A, 226, II, e 147 do Código Penal, em continuidade delitiva e concurso material.
2. A defesa alega violação ao artigo 59 do Código Penal, sustentando exasperação injustificada da pena-base, com avaliação negativa das circunstâncias e consequências do crime sem fundamentação adequada.
3. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base, fundamentada nas circunstâncias e consequências do crime, foi devidamente justificada e se respeitou os critérios de individualização da pena previstos no artigo 59 do Código Penal.
4. A exasperação da pena-base foi fundamentada em elementos concretos, como a especial reprovabilidade do modo de execução do crime e as consequências psicológicas e físicas sofridas pela vítima, que extrapolam o tipo penal de estupro de vulnerável.
5. O Tribunal de origem destacou que as circunstâncias do crime, como o aproveitamento dos momentos em que a mãe da vítima dormia para conduzi-la a um matagal, justificam a exasperação da pena-base.
6. As consequências do crime, incluindo as ameaças de morte e o sofrimento físico e psicológico da vítima, foram consideradas além das inerentes ao tipo penal, justificando a pena imposta.
7. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é vedada, salvo em casos de manifesta desproporcionalidade, o que não se verifica no presente caso.
8. Recurso improvido.