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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Dosimetria da pena · Circunstâncias e consequências do crime · Personalidade do agente · Motivação concreta declinada

Julgado em 17/12/2024 · REsp 2.038.884 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PERSONALIDADE DO AGENTE. MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA. VETORIAIS VALORADAS DE FORMA IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PERSONALIDADE DO AGENTE. MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA. VETORIAIS VALORADAS DE FORMA IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do Recorrente pela prática do crime de estelionato majorado (art. 171, §3º, do Código Penal), com pena fixada em 02 anos, 09 meses …

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PERSONALIDADE DO AGENTE. MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA. VETORIAIS VALORADAS DE FORMA IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do Recorrente pela prática do crime de estelionato majorado (art. 171, §3º, do Código Penal), com pena fixada em 02 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos.

2. A defesa alega violação ao art. 59 do Código Penal, argumentando exasperação injustificada da pena-base, especialmente quanto à valoração negativa das circunstâncias judiciais "personalidade" e "consequências do crime".

3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa das circunstâncias judiciais "personalidade" e "consequências do crime" foi devidamente fundamentada e se justifica a exasperação da pena-base.

4. A valoração negativa da "personalidade" do Recorrente foi fundamentada na conduta reiterada e deliberada de fraude contra o sistema previdenciário por quase uma década, evidenciando um padrão comportamental altamente reprovável.

5. As "consequências do crime" foram consideradas graves devido ao impacto financeiro significativo nos cofres públicos, com prejuízo de R$ 69.629,00, transcendente ao esperado para o tipo penal.

6. A fundamentação da exasperação da pena-base foi considerada idônea e baseada em elementos concretos, não havendo desproporcionalidade manifesta entre o delito e a reprimenda imposta.

7. O reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios de individualização da pena é vedado em sede de recurso especial, salvo flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso.

8. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203606892, publicação em 23/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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