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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pronúncia · Alegado excesso de linguagem · Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria · Elementos probatórios idôneos

Julgado em 17/12/2024 · REsp 2.154.211 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. ALEGADO EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a decisão de pronúncia por tentativa de homicídio qualificado, rejeitando alegações de excesso de linguagem e de ausência de indícios suficientes de autoria.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se houve excesso de linguagem na decisão de pronúncia, capaz de influenciar o Conselho de Sentença. 4. A questão em discussão também envolve a análise sobre a suficiência dos indícios de autoria para a pronúncia da recorrente, considerando a alegação de que a decisão estaria baseada exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial.

Razões de decidir

5. A decisão de pronúncia não apresentou excesso de linguagem, limitando-se a demonstrar a materialidade e os indícios de autoria, em conformidade com o art. 413, § 1º, do CPP. 6. A pronúncia da recorrente não se baseou exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, mas também em depoimentos judiciais que corroboram os indícios de autoria. 7. A abordagem policial que resultou na apreensão de elementos probatórios não foi arbitrária, sendo fundamentada em informações concretas e não violando o direito ao silêncio da recorrente.

Dispositivo e tese

8. Recurso não provido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. ALEGADO EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a decisão de pronúncia por tentativa de homicídio qualificado, rejeitando alegações de excesso de linguagem e de ausência de …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. ALEGADO EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a decisão de pronúncia por tentativa de homicídio qualificado, rejeitando alegações de excesso de linguagem e de ausência de indícios suficientes de autoria.

II. Questão em discussão. 3. A questão em discussão consiste em saber se houve excesso de linguagem na decisão de pronúncia, capaz de influenciar o Conselho de Sentença. 4. A questão em discussão também envolve a análise sobre a suficiência dos indícios de autoria para a pronúncia da recorrente, considerando a alegação de que a decisão estaria baseada exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial.

III. Razões de decidir. 5. A decisão de pronúncia não apresentou excesso de linguagem, limitando-se a demonstrar a materialidade e os indícios de autoria, em conformidade com o art. 413, § 1º, do CPP.

6. A pronúncia da recorrente não se baseou exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, mas também em depoimentos judiciais que corroboram os indícios de autoria. 7. A abordagem policial que resultou na apreensão de elementos probatórios não foi arbitrária, sendo fundamentada em informações concretas e não violando o direito ao silêncio da recorrente.

IV. Dispositivo e tese. 8. Recurso não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402329000, publicação em 23/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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