DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 65, INCISOS I E III, ALÍNEA "D" DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que, ao julgar apelação criminal, reconheceu a incidência da atenuante da confissão espontânea, mas manteve a pena no mínimo legal em razão da vedação prevista na Súmula 231/STJ, fixando a pena definitiva em 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, §2°, I e II, do Código Penal).
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão da incidência da atenuante da confissão espontânea; e (ii) avaliar a constitucionalidade da Súmula 231/STJ, que impede tal redução.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que as circunstâncias atenuantes, incluída a confissão espontânea, não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal previsto, conforme disposto na Súmula 231/STJ. 4. O entendimento jurisprudencial tem como fundamento a interpretação sistemática das normas penais e processuais penais, segundo a qual o legislador estabelece o patamar mínimo de pena como limite intransponível, ainda que existam circunstâncias atenuantes aplicáveis. 5. A eventual revisão da Súmula 231/STJ encontra-se pendente de análise pela Terceira Seção do STJ, sem que haja, até o momento, determinação de sobrestamento dos feitos relacionados ao tema. 6. A parte recorrente não apresentou argumentos idôneos para justificar a revisão do entendimento consolidado, tampouco trouxe elementos aptos a demonstrar a inconstitucionalidade da Súmula 231/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 65, INCISOS I E III, ALÍNEA "D" DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que, ao julgar apelação criminal, reconheceu a incidência da atenuante da confissão espontânea, mas manteve a pena no mínimo legal em razão da vedação prevista na Súmula 231/STJ, fixando a pena definitiva em 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, §2°, I e II, do Código Penal).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão da incidência da atenuante da confissão espontânea; e (ii) avaliar a constitucionalidade da Súmula 231/STJ, que impede tal redução.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que as circunstâncias atenuantes, incluída a confissão espontânea, não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal previsto, conforme disposto na Súmula 231/STJ.
4. O entendimento jurisprudencial tem como fundamento a interpretação sistemática das normas penais e processuais penais, segundo a qual o legislador estabelece o patamar mínimo de pena como limite intransponível, ainda que existam circunstâncias atenuantes aplicáveis.
5. A eventual revisão da Súmula 231/STJ encontra-se pendente de análise pela Terceira Seção do STJ, sem que haja, até o momento, determinação de sobrestamento dos feitos relacionados ao tema.
6. A parte recorrente não apresentou argumentos idôneos para justificar a revisão do entendimento consolidado, tampouco trouxe elementos aptos a demonstrar a inconstitucionalidade da Súmula 231/STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.