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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado · Dosimetria da pena · Alegada violação ao artigo 65, incisos i e iii, alínea "d" do código penal · Atenuante da confissão espontânea

Julgado em 17/12/2024 · REsp 2.166.435 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 65, INCISOS I E III, ALÍNEA "D" DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que, ao julgar apelação criminal, reconheceu a incidência da atenuante da confissão espontânea, mas manteve a pena no mínimo legal em razão da vedação prevista na Súmula 231/STJ, fixando a pena definitiva em 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, §2°, I e II, do Código Penal).

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão da incidência da atenuante da confissão espontânea; e (ii) avaliar a constitucionalidade da Súmula 231/STJ, que impede tal redução.

Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que as circunstâncias atenuantes, incluída a confissão espontânea, não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal previsto, conforme disposto na Súmula 231/STJ. 4. O entendimento jurisprudencial tem como fundamento a interpretação sistemática das normas penais e processuais penais, segundo a qual o legislador estabelece o patamar mínimo de pena como limite intransponível, ainda que existam circunstâncias atenuantes aplicáveis. 5. A eventual revisão da Súmula 231/STJ encontra-se pendente de análise pela Terceira Seção do STJ, sem que haja, até o momento, determinação de sobrestamento dos feitos relacionados ao tema. 6. A parte recorrente não apresentou argumentos idôneos para justificar a revisão do entendimento consolidado, tampouco trouxe elementos aptos a demonstrar a inconstitucionalidade da Súmula 231/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 65, INCISOS I E III, ALÍNEA "D" DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 65, INCISOS I E III, ALÍNEA "D" DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que, ao julgar apelação criminal, reconheceu a incidência da atenuante da confissão espontânea, mas manteve a pena no mínimo legal em razão da vedação prevista na Súmula 231/STJ, fixando a pena definitiva em 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, §2°, I e II, do Código Penal).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão da incidência da atenuante da confissão espontânea; e (ii) avaliar a constitucionalidade da Súmula 231/STJ, que impede tal redução.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que as circunstâncias atenuantes, incluída a confissão espontânea, não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal previsto, conforme disposto na Súmula 231/STJ.

4. O entendimento jurisprudencial tem como fundamento a interpretação sistemática das normas penais e processuais penais, segundo a qual o legislador estabelece o patamar mínimo de pena como limite intransponível, ainda que existam circunstâncias atenuantes aplicáveis.

5. A eventual revisão da Súmula 231/STJ encontra-se pendente de análise pela Terceira Seção do STJ, sem que haja, até o momento, determinação de sobrestamento dos feitos relacionados ao tema.

6. A parte recorrente não apresentou argumentos idôneos para justificar a revisão do entendimento consolidado, tampouco trouxe elementos aptos a demonstrar a inconstitucionalidade da Súmula 231/STJ.

IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403210616, publicação em 26/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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