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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Fixação do regime inicial fechado · Pena inferior a 4 anos · Maus antecedentes e reincidência

Julgado em 17/12/2024 · REsp 2.173.733 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DO ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve o regime inicial fechado para cumprimento de pena, apesar de a pena privativa de liberdade ter sido fixada em patamar inferior a 4 anos, sob a justificativa de reincidência e maus antecedentes do recorrente.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se é válida a fixação do regime inicial fechado, mesmo com pena inferior a 4 anos, quando presentes maus antecedentes e reincidência, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.

Razões de decidir

3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a reincidência e os maus antecedentes do réu justificam a imposição do regime inicial mais gravoso, ainda que a pena definitiva seja inferior a 4 anos, conforme previsto nos §§ 2º e 3º do art. 33 do Código Penal. 4. No caso concreto, o acórdão recorrido apresentou fundamentação idônea, destacando que os maus antecedentes e a reincidência demonstram personalidade voltada para o crime, justificando a adoção do regime fechado como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. 5. A jurisprudência dominante desta Corte Superior reforça que, em situações similares, a fixação do regime inicial fechado atende aos critérios legais e jurisprudenciais, não havendo ilegalidade a ser corrigida. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DO ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve o regime inicial fechado para …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DO ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve o regime inicial fechado para cumprimento de pena, apesar de a pena privativa de liberdade ter sido fixada em patamar inferior a 4 anos, sob a justificativa de reincidência e maus antecedentes do recorrente.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se é válida a fixação do regime inicial fechado, mesmo com pena inferior a 4 anos, quando presentes maus antecedentes e reincidência, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a reincidência e os maus antecedentes do réu justificam a imposição do regime inicial mais gravoso, ainda que a pena definitiva seja inferior a 4 anos, conforme previsto nos §§ 2º e 3º do art. 33 do Código Penal.

4. No caso concreto, o acórdão recorrido apresentou fundamentação idônea, destacando que os maus antecedentes e a reincidência demonstram personalidade voltada para o crime, justificando a adoção do regime fechado como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito.

5. A jurisprudência dominante desta Corte Superior reforça que, em situações similares, a fixação do regime inicial fechado atende aos critérios legais e jurisprudenciais, não havendo ilegalidade a ser corrigida.

IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403728230, publicação em 26/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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