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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · Valor probatório da palavra da vítima · Parcialidade do magistrado · Individualização da pena e causa de aumento

Julgado em 10/12/2024 · AREsp 2.640.597 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA. PARCIALIDADE DO MAGISTRADO. INOCORRÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E CAUSA DE AUMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante alega nulidade da sentença por parcialidade do magistrado, insuficiência probatória, erro na dosimetria da pena e desproporcionalidade na aplicação da causa de aumento prevista no art. 226, inciso II, do Código Penal.

Questão em discussão

2. Há três questões em discussão: (i) determinar se o depoimento da vítima, corroborado por outros elementos, é suficiente para a condenação; (ii) verificar a existência de parcialidade do magistrado sentenciante; e (iii) avaliar a possibilidade de revisão da dosimetria da pena e da aplicação da causa de aumento do art. 226, inciso II, do Código Penal.

Razões de decidir

3. Em crimes sexuais, especialmente nos praticados de forma clandestina, a palavra da vítima possui especial relevância, dispensando a necessidade de laudo pericial para comprovação da materialidade do delito, desde que haja outros elementos corroborativos. 4. A alegação de parcialidade do magistrado não se sustenta, pois não foram apresentados elementos objetivos que indiquem quebra da imparcialidade, conforme entendimento jurisprudencial do STJ sobre o art. 252, III, do CPP. 5. A individualização da pena é prerrogativa do julgador e somente pode ser revista em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. No caso concreto, a pena-base foi fixada com fundamentação adequada, considerando-se circunstâncias judiciais desfavoráveis. 6. A aplicação da causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal é justificada pela relação de confiança existente entre o acusado e a vítima, não configurando bis in idem ou desproporcionalidade. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.

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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA. PARCIALIDADE DO MAGISTRADO. INOCORRÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E CAUSA DE AUMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA. PARCIALIDADE DO MAGISTRADO. INOCORRÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E CAUSA DE AUMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante alega nulidade da sentença por parcialidade do magistrado, insuficiência probatória, erro na dosimetria da pena e desproporcionalidade na aplicação da causa de aumento prevista no art. 226, inciso II, do Código Penal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) determinar se o depoimento da vítima, corroborado por outros elementos, é suficiente para a condenação; (ii) verificar a existência de parcialidade do magistrado sentenciante; e (iii) avaliar a possibilidade de revisão da dosimetria da pena e da aplicação da causa de aumento do art. 226, inciso II, do Código Penal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Em crimes sexuais, especialmente nos praticados de forma clandestina, a palavra da vítima possui especial relevância, dispensando a necessidade de laudo pericial para comprovação da materialidade do delito, desde que haja outros elementos corroborativos.

4. A alegação de parcialidade do magistrado não se sustenta, pois não foram apresentados elementos objetivos que indiquem quebra da imparcialidade, conforme entendimento jurisprudencial do STJ sobre o art. 252, III, do CPP.

5. A individualização da pena é prerrogativa do julgador e somente pode ser revista em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. No caso concreto, a pena-base foi fixada com fundamentação adequada, considerando-se circunstâncias judiciais desfavoráveis.

6. A aplicação da causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal é justificada pela relação de confiança existente entre o acusado e a vítima, não configurando bis in idem ou desproporcionalidade.

IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401771895). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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