DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA. PARCIALIDADE DO MAGISTRADO. INOCORRÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E CAUSA DE AUMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante alega nulidade da sentença por parcialidade do magistrado, insuficiência probatória, erro na dosimetria da pena e desproporcionalidade na aplicação da causa de aumento prevista no art. 226, inciso II, do Código Penal.
2. Há três questões em discussão: (i) determinar se o depoimento da vítima, corroborado por outros elementos, é suficiente para a condenação; (ii) verificar a existência de parcialidade do magistrado sentenciante; e (iii) avaliar a possibilidade de revisão da dosimetria da pena e da aplicação da causa de aumento do art. 226, inciso II, do Código Penal.
3. Em crimes sexuais, especialmente nos praticados de forma clandestina, a palavra da vítima possui especial relevância, dispensando a necessidade de laudo pericial para comprovação da materialidade do delito, desde que haja outros elementos corroborativos. 4. A alegação de parcialidade do magistrado não se sustenta, pois não foram apresentados elementos objetivos que indiquem quebra da imparcialidade, conforme entendimento jurisprudencial do STJ sobre o art. 252, III, do CPP. 5. A individualização da pena é prerrogativa do julgador e somente pode ser revista em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. No caso concreto, a pena-base foi fixada com fundamentação adequada, considerando-se circunstâncias judiciais desfavoráveis. 6. A aplicação da causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal é justificada pela relação de confiança existente entre o acusado e a vítima, não configurando bis in idem ou desproporcionalidade. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA. PARCIALIDADE DO MAGISTRADO. INOCORRÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E CAUSA DE AUMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante alega nulidade da sentença por parcialidade do magistrado, insuficiência probatória, erro na dosimetria da pena e desproporcionalidade na aplicação da causa de aumento prevista no art. 226, inciso II, do Código Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) determinar se o depoimento da vítima, corroborado por outros elementos, é suficiente para a condenação; (ii) verificar a existência de parcialidade do magistrado sentenciante; e (iii) avaliar a possibilidade de revisão da dosimetria da pena e da aplicação da causa de aumento do art. 226, inciso II, do Código Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Em crimes sexuais, especialmente nos praticados de forma clandestina, a palavra da vítima possui especial relevância, dispensando a necessidade de laudo pericial para comprovação da materialidade do delito, desde que haja outros elementos corroborativos.
4. A alegação de parcialidade do magistrado não se sustenta, pois não foram apresentados elementos objetivos que indiquem quebra da imparcialidade, conforme entendimento jurisprudencial do STJ sobre o art. 252, III, do CPP.
5. A individualização da pena é prerrogativa do julgador e somente pode ser revista em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. No caso concreto, a pena-base foi fixada com fundamentação adequada, considerando-se circunstâncias judiciais desfavoráveis.
6. A aplicação da causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal é justificada pela relação de confiança existente entre o acusado e a vítima, não configurando bis in idem ou desproporcionalidade.
IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.