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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Lei maria da penha · Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência · Alegação de "revogação tácita" · Autonomia das medidas e independência em relação à ação penal

Julgado em 10/12/2024 · AREsp 2.706.750 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
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Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE "REVOGAÇÃO TÁCITA". AUTONOMIA DAS MEDIDAS E INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DA VÍTIMA PARA MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante alega que as medidas protetivas foram revogadas tacitamente e que houve negativa de prestação jurisdicional. O recorrente sustenta ainda divergência jurisprudencial quanto à interpretação das disposições da Lei Maria da Penha sobre a revogação de medidas protetivas.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) se as medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, podem ser modificadas ou revogadas sem a oitiva prévia da vítima; e (ii) se a análise da fundamentação da decisão do Tribunal de origem demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.

Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou-se no sentido de que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha são autônomas e independem da existência de ação penal ou inquérito policial, possuindo natureza inibitória e preventiva, com o objetivo de garantir a integridade física e psicológica da vítima. 4. A revogação ou modificação dessas medidas protetivas exige, nos termos da jurisprudência consolidada, a oitiva prévia da vítima para que seja avaliada a continuidade do risco à sua segurança, em observância ao contraditório e à preservação dos direitos fundamentais da ofendida. 5. No caso concreto, a decisão da corte de origem está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o provimento do recurso quando a decisão impugnada alinha-se com a jurisprudência dominante. 6. Ademais, a pretensão recursal de discutir a fundamentação das medidas protetivas demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

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Ementa

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE "REVOGAÇÃO TÁCITA". AUTONOMIA DAS MEDIDAS E INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DA VÍTIMA PARA MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. …

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE "REVOGAÇÃO TÁCITA". AUTONOMIA DAS MEDIDAS E INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DA VÍTIMA PARA MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante alega que as medidas protetivas foram revogadas tacitamente e que houve negativa de prestação jurisdicional. O recorrente sustenta ainda divergência jurisprudencial quanto à interpretação das disposições da Lei Maria da Penha sobre a revogação de medidas protetivas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se as medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, podem ser modificadas ou revogadas sem a oitiva prévia da vítima; e (ii) se a análise da fundamentação da decisão do Tribunal de origem demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou-se no sentido de que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha são autônomas e independem da existência de ação penal ou inquérito policial, possuindo natureza inibitória e preventiva, com o objetivo de garantir a integridade física e psicológica da vítima.

4. A revogação ou modificação dessas medidas protetivas exige, nos termos da jurisprudência consolidada, a oitiva prévia da vítima para que seja avaliada a continuidade do risco à sua segurança, em observância ao contraditório e à preservação dos direitos fundamentais da ofendida.

5. No caso concreto, a decisão da corte de origem está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o provimento do recurso quando a decisão impugnada alinha-se com a jurisprudência dominante.

6. Ademais, a pretensão recursal de discutir a fundamentação das medidas protetivas demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402851778). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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