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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Armazenamento e transmissão de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes · Competência da justiça federal

Julgado em 10/12/2024 · AREsp 2.534.399 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARMAZENAMENTO E TRANSMISSÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Caso em exame

1.Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em que o agravante pleiteia o reconhecimento da competência da Justiça Federal para julgar crimes relacionados ao oferecimento, posse e transmissão de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, praticados por meio de redes peer-to-peer (P2P).

Questão em discussão

2.A questão em discussão consiste em definir a competência jurisdicional para o processamento e julgamento de crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, praticados por meio de redes P2P, à luz da jurisprudência do STJ e do STF, considerando a possibilidade de acesso transnacional ao conteúdo ilícito.

Razões de decidir

3.O agravo em recurso especial é conhecido, pois tempestivo e com fundamentação adequada, infirmando os argumentos da decisão recorrida e atendendo aos requisitos de admissibilidade. 4.O acórdão recorrido examinou a matéria de forma expressa, atendendo ao requisito do prequestionamento. 5.A jurisprudência do STF, firmada no Tema nº 393 de repercussão geral, estabelece a competência da Justiça Federal para julgar crimes de disponibilização de material pornográfico infantil, acessível transnacionalmente, por meio da rede mundial de computadores. 6.Para configurar a competência federal, é necessário que o material pornográfico seja acessível de forma irrestrita, incluindo potencial acesso por usuários no exterior, o que ocorre nas redes P2P, onde os arquivos ficam disponíveis a usuários indefinidos e ilimitados. 7.A utilização de redes P2P evidencia a transnacionalidade dos delitos, uma vez que os arquivos são acessíveis globalmente, bastando a instalação do programa em qualquer

Dispositivo e tese

, independentemente de localização geográfica. 8.A jurisprudência do STJ confirma que, em crimes cometidos por redes P2P, a competência é da Justiça Federal, pois o compartilhamento de conteúdo atinge usuários não apenas no território nacional, mas também potencialmente no exterior. IV. DISPOSITIVO 9.Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARMAZENAMENTO E TRANSMISSÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1.Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em que o agravante pleiteia o reconhecimento da competência da Justiça Federal para julgar crimes …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARMAZENAMENTO E TRANSMISSÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

I. CASO EM EXAME

1.Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em que o agravante pleiteia o reconhecimento da competência da Justiça Federal para julgar crimes relacionados ao oferecimento, posse e transmissão de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, praticados por meio de redes peer-to-peer (P2P).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.A questão em discussão consiste em definir a competência jurisdicional para o processamento e julgamento de crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, praticados por meio de redes P2P, à luz da jurisprudência do STJ e do STF, considerando a possibilidade de acesso transnacional ao conteúdo ilícito.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3.O agravo em recurso especial é conhecido, pois tempestivo e com fundamentação adequada, infirmando os argumentos da decisão recorrida e atendendo aos requisitos de admissibilidade.

4.O acórdão recorrido examinou a matéria de forma expressa, atendendo ao requisito do prequestionamento.

5.A jurisprudência do STF, firmada no Tema nº 393 de repercussão geral, estabelece a competência da Justiça Federal para julgar crimes de disponibilização de material pornográfico infantil, acessível transnacionalmente, por meio da rede mundial de computadores.

6.Para configurar a competência federal, é necessário que o material pornográfico seja acessível de forma irrestrita, incluindo potencial acesso por usuários no exterior, o que ocorre nas redes P2P, onde os arquivos ficam disponíveis a usuários indefinidos e ilimitados.

7.A utilização de redes P2P evidencia a transnacionalidade dos delitos, uma vez que os arquivos são acessíveis globalmente, bastando a instalação do programa em qualquer dispositivo, independentemente de localização geográfica.

8.A jurisprudência do STJ confirma que, em crimes cometidos por redes P2P, a competência é da Justiça Federal, pois o compartilhamento de conteúdo atinge usuários não apenas no território nacional, mas também potencialmente no exterior.

IV. DISPOSITIVO

9.Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304627376). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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