AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO OBRIGATORIEDADE. RECUPERAÇÃO TOTAL DA ÁREA DEGRADADA. PROVIMENTO NEGADO.
Agravo interno a que se nega provimento.
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AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO OBRIGATORIEDADE. RECUPERAÇÃO TOTAL DA ÁREA DEGRADADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Conforme fixado na Súmula 629/STJ, é possível a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar em decorrência de dano ambiental. Todavia, havendo possibilidade de recuperação total da área degradada, essa cumulação não é obrigatória.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem de que é possível a recuperação total da área degrada implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7/STJ no presente caso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.