PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE). GRATIFICAÇÕES DE 600%.
Agravo Interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE). GRATIFICAÇÕES DE 600%.
1. De acordo com o Ofício n. 38/2005-DPAG/CRH/DPG/DPF, de 18 de julho de 2005 (fl. 51 do ExeMS 7884 - 2006/02681148-8), "incidem para cálculo da Gratificação de Operações Especiais, denominada Goe Incorporada: o Vencimento Básico, o Adicional por Tempo de Serviço, a Indenização de Habilitação Policial Federal, a Gratificação de Atividade Executiva, a Gratificação de Atividade Policial Federal, a Gratificação de Compensação Orgânica e a Gratificação de Risco."
2. Logo, segundo a própria Administração Pública, as gratificações de 600% devem ser consideradas para o cálculo da GOE. Não por outra razão, a Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial - CEPEX opinou no sentido de que "que essas gratificações (600%), devem ser computadas para todo período de cálculo destes autos" (fl. 88).
3. Agravo Interno não provido.