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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Cálculo da gratificação de operações especiais (goe) · Gratificações de 600%

Julgado em 11/12/2024 · AgInt nos EDcl nos EDcl nos EmbExeMS 7.884 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE). GRATIFICAÇÕES DE 600%.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE). GRATIFICAÇÕES DE 600%. 1. De acordo com o Ofício n. 38/2005-DPAG/CRH/DPG/DPF, de 18 de julho de 2005 (fl. 51 do ExeMS 7884 - 2006/02681148-8), "incidem para cálculo da Gratificação de Operações Especiais, denominada Goe Incorporada: o Vencimento Básico, o Adicional por Tempo de Serviço, a …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE). GRATIFICAÇÕES DE 600%.

1. De acordo com o Ofício n. 38/2005-DPAG/CRH/DPG/DPF, de 18 de julho de 2005 (fl. 51 do ExeMS 7884 - 2006/02681148-8), "incidem para cálculo da Gratificação de Operações Especiais, denominada Goe Incorporada: o Vencimento Básico, o Adicional por Tempo de Serviço, a Indenização de Habilitação Policial Federal, a Gratificação de Atividade Executiva, a Gratificação de Atividade Policial Federal, a Gratificação de Compensação Orgânica e a Gratificação de Risco."

2. Logo, segundo a própria Administração Pública, as gratificações de 600% devem ser consideradas para o cálculo da GOE. Não por outra razão, a Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial - CEPEX opinou no sentido de que "que essas gratificações (600%), devem ser computadas para todo período de cálculo destes autos" (fl. 88).

3. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700693637). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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