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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas · Busca domiciliar · Prequestionamento ausente · Desclassificação de tráfico para uso de drogas

Julgado em 03/12/2024 · AREsp 2.501.557 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE DROGAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação dos réus por tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), com pedido de desclassificação da conduta para uso de drogas (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) e reanálise da dosimetria da pena.

Questão em discussão

2. Há três questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de prequestionamento acerca da nulidade da busca domiciliar; (ii) determinar se a conduta dos réus deve ser desclassificada para uso de drogas; (iii) reavaliar a dosimetria da pena, incluindo a aplicação do redutor do tráfico privilegiado e o regime prisional fixado.

Razões de decidir

3. O recurso especial carece de prequestionamento quanto à nulidade da busca domiciliar, uma vez que o tema não foi suscitado nas instâncias inferiores nem em sede de apelação, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF e a Súmula 211 do STJ. 4. Não se admite a desclassificação para uso de drogas, pois as circunstâncias do caso, incluindo a apreensão de balança de precisão, invólucros de drogas e mensagens incriminatórias, indicam a mercancia de entorpecentes, em consonância com a jurisprudência do STJ. 5. A dosimetria da pena foi corretamente fundamentada pela gravidade concreta do delito, considerando a quantidade e a natureza do entorpecente (skunk), o que justifica o aumento da pena-base e a não aplicação do redutor do tráfico privilegiado, em razão do envolvimento dos réus em atividades criminosas. 6. O regime inicial fechado é adequado, conforme o art. 33, § 2º, b, e § 3º, do Código Penal, devido à presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE DROGAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE DROGAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação dos réus por tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº

11.343/2006), com pedido de desclassificação da conduta para uso de drogas (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) e reanálise da dosimetria da pena.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de prequestionamento acerca da nulidade da busca domiciliar; (ii) determinar se a conduta dos réus deve ser desclassificada para uso de drogas; (iii) reavaliar a dosimetria da pena, incluindo a aplicação do redutor do tráfico privilegiado e o regime prisional fixado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O recurso especial carece de prequestionamento quanto à nulidade da busca domiciliar, uma vez que o tema não foi suscitado nas instâncias inferiores nem em sede de apelação, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF e a Súmula 211 do STJ.

4. Não se admite a desclassificação para uso de drogas, pois as circunstâncias do caso, incluindo a apreensão de balança de precisão, invólucros de drogas e mensagens incriminatórias, indicam a mercancia de entorpecentes, em consonância com a jurisprudência do STJ.

5. A dosimetria da pena foi corretamente fundamentada pela gravidade concreta do delito, considerando a quantidade e a natureza do entorpecente (skunk), o que justifica o aumento da pena-base e a não aplicação do redutor do tráfico privilegiado, em razão do envolvimento dos réus em atividades criminosas.

6. O regime inicial fechado é adequado, conforme o art. 33, § 2º, b, e § 3º, do Código Penal, devido à presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304002412). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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