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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Crime de homicídio tentado · Ausência do periculum libertatis · Alegação de suficiência das medidas cautelares alternativas

Julgado em 10/12/2024 · AREsp 2.553.624 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1.Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o recorrente questiona a revogação da prisão preventiva, imposta no contexto de ação penal por tentativa de homicídio. O agravante sustenta que há fundamentação idônea para a medida, em razão da gravidade concreta do delito e risco de reiteração. O acórdão recorrido entendeu pela suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, considerando a ausência de pericullum libertatis e as condições pessoais favoráveis do agravado.

Questão em discussão

2.A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do acusado é imprescindível ou se medidas cautelares alternativas são suficientes para garantir a ordem pública.

Razões de decidir

3.O agravo em recurso especial é conhecido, pois preenche os requisitos de admissibilidade, incluindo a tempestividade e a fundamentação adequada. 4.A aplicação de medidas cautelares alternativas foi considerada suficiente, em conformidade com o art. 319 do CPP, dado que o acusado é primário, sem antecedentes criminais, e não há evidências de que represente risco à ordem pública. 5.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal exige que a prisão preventiva seja fundamentada de forma individualizada, demonstrando a imprescindibilidade da medida com base em elementos concretos do caso (art. 312 do CPP), o que não se verifica no presente feito. 6.No caso em análise, a vítima expressamente declarou não temer o acusado, e o recorrente possui condições pessoais favoráveis (primariedade e ausência de antecedentes criminais), o que corrobora a adequação das medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP. 7.A análise da pretensão recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é admitido em recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. 8.A incidência da Súmula nº 83 do STJ é aplicável, uma vez que a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que considera suficientes as medidas cautelares em situações nas quais o periculum libertatis não está demonstrado.

Dispositivo e tese

9.Agravo conhecido, Recurso especial desprovido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o recorrente questiona a revogação da prisão preventiva, imposta no …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1.Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o recorrente questiona a revogação da prisão preventiva, imposta no contexto de ação penal por tentativa de homicídio. O agravante sustenta que há fundamentação idônea para a medida, em razão da gravidade concreta do delito e risco de reiteração. O acórdão recorrido entendeu pela suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, considerando a ausência de pericullum libertatis e as condições pessoais favoráveis do agravado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do acusado é imprescindível ou se medidas cautelares alternativas são suficientes para garantir a ordem pública.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3.O agravo em recurso especial é conhecido, pois preenche os requisitos de admissibilidade, incluindo a tempestividade e a fundamentação adequada.

4.A aplicação de medidas cautelares alternativas foi considerada suficiente, em conformidade com o art. 319 do CPP, dado que o acusado é primário, sem antecedentes criminais, e não há evidências de que represente risco à ordem pública.

5.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal exige que a prisão preventiva seja fundamentada de forma individualizada, demonstrando a imprescindibilidade da medida com base em elementos concretos do caso (art. 312 do CPP), o que não se verifica no presente feito.

6.No caso em análise, a vítima expressamente declarou não temer o acusado, e o recorrente possui condições pessoais favoráveis (primariedade e ausência de antecedentes criminais), o que corrobora a adequação das medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP.

7.A análise da pretensão recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é admitido em recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ.

8.A incidência da Súmula nº 83 do STJ é aplicável, uma vez que a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que considera suficientes as medidas cautelares em situações nas quais o periculum libertatis não está demonstrado.

IV. DISPOSITIVO

9.Agravo conhecido, Recurso especial desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400225922). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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