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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Dosimetria da pena · Agravante da reincidência · Atenuante da confissão espontânea · Confissão parcial

Julgado em 10/12/2024 · REsp 2.016.561 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL ENTRE A AGRAVANTE E A ATENUANTE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que decidiu pela compensação parcial da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea parcial. 2. O acórdão recorrido utilizou duas condenações anteriores como "maus antecedentes" e uma para fundamentar a agravante da reincidência, reconhecendo a confissão parcial do réu. 3. O Tribunal de origem, em juízo de retratação, manteve a decisão de compensação parcial, justificando na multirreincidência do réu e na confissão parcial dos fatos.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a confissão parcial autoriza a compensação proporcional da agravante da reincidência ou se deve haver a compensação integral.

Razões de decidir

5. A jurisprudência do STJ permite a compensação proporcional entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão parcial, em respeito aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. 6. A extensão da confissão é fundamento idôneo para modular o grau de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, o que está em linha com o princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF/1988; e art. 59 do CP), por garantir a aplicação da benesse na exata proporção de sua relevância, aplicando a distintas situações, soluções jurídicas distintas. 7. A confissão parcial não justifica o mesmo patamar de redução de pena que a confissão integral, evitando ofensa ao princípio da igualdade e desestímulo à colaboração completa com a Justiça. A confissão integral, por representar uma colaboração mais efetiva e um maior reconhecimento da culpa, justifica a concessão de redução de pena em maior grau que a confissão parcial. 7. A compensação parcial é adequada quando a confissão é qualificada ou parcial, conforme precedentes do STJ.

Dispositivo e tese

8. Recurso desprovido.

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Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL ENTRE A AGRAVANTE E A ATENUANTE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que decidiu pela compensação parcial da agravante da reincidência com a …

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL ENTRE A AGRAVANTE E A ATENUANTE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que decidiu pela compensação parcial da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea parcial.

2. O acórdão recorrido utilizou duas condenações anteriores como "maus antecedentes" e uma para fundamentar a agravante da reincidência, reconhecendo a confissão parcial do réu.

3. O Tribunal de origem, em juízo de retratação, manteve a decisão de compensação parcial, justificando na multirreincidência do réu e na confissão parcial dos fatos.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a confissão parcial autoriza a compensação proporcional da agravante da reincidência ou se deve haver a compensação integral.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do STJ permite a compensação proporcional entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão parcial, em respeito aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.

6. A extensão da confissão é fundamento idôneo para modular o grau de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, o que está em linha com o princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF/1988; e art. 59 do CP), por garantir a aplicação da benesse na exata proporção de sua relevância, aplicando a distintas situações, soluções jurídicas distintas.

7. A confissão parcial não justifica o mesmo patamar de redução de pena que a confissão integral, evitando ofensa ao princípio da igualdade e desestímulo à colaboração completa com a Justiça. A confissão integral, por representar uma colaboração mais efetiva e um maior reconhecimento da culpa, justifica a concessão de redução de pena em maior grau que a confissão parcial.

7. A compensação parcial é adequada quando a confissão é qualificada ou parcial, conforme precedentes do STJ.

IV. Dispositivo e tese

8. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202339125). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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