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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Dosimetria da pena · Lesão corporal · Vias de fato · Violência doméstica e familiar contra mulher

Julgado em 27/11/2024 · REsp 2.097.425 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. LESÃO CORPORAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Caso em exame

1. Recurso especial interposto pelo réu condenado por lesão corporal e vias de fato no contexto de violência doméstica e familiar, alegando violação aos artigos 155 e 386, incisos VI e VII, do Código de Processo Penal, e ao artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal. O recorrente busca a absolvição pela insuficiência probatória, questionando a valoração da palavra da vítima, além de pleitear o reconhecimento da atenuante da confissão na dosimetria da pena.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação ao artigo 155 do CPP, que impede condenação baseada exclusivamente em elementos indiciários, bem como ao artigo 386, VI e VII, do CPP, quanto à insuficiência de provas; (ii) estabelecer se é aplicável a atenuante da confissão qualificada na dosimetria da pena, nos termos do artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal.

Razões de decidir

3. A palavra da vítima, especialmente em crimes de violência doméstica, possui especial relevância, sobretudo quando corroborada por outros elementos de prova, como depoimentos de testemunhas e laudos periciais. Nos casos em que os fatos ocorrem na clandestinidade, as declarações da vítima são suficientes para a formação da convicção do julgador, desde que verossímeis e coerentes. 4. O Tribunal de Justiça, ao negar provimento ao recurso de apelação, concluiu pela suficiência das provas produzidas, incluindo os depoimentos da vítima e de testemunhas, além do laudo de exame de corpo de delito, que corroboram as alegações de agressão. 5. Quanto à dosimetria, o Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que a confissão, ainda que parcial ou qualificada, deve ser considerada como atenuante se utilizada para a formação da convicção do julgador sobre a autoria ou materialidade delitiva. O Tribunal de origem não aplicou corretamente tal entendimento, negando a atenuante de confissão qualificada. IV. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO .

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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. LESÃO CORPORAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo réu …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. LESÃO CORPORAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto pelo réu condenado por lesão corporal e vias de fato no contexto de violência doméstica e familiar, alegando violação aos artigos 155 e 386, incisos VI e VII, do Código de Processo Penal, e ao artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal. O recorrente busca a absolvição pela insuficiência probatória, questionando a valoração da palavra da vítima, além de pleitear o reconhecimento da atenuante da confissão na dosimetria da pena.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação ao artigo 155 do CPP, que impede condenação baseada exclusivamente em elementos indiciários, bem como ao artigo 386, VI e VII, do CPP, quanto à insuficiência de provas; (ii) estabelecer se é aplicável a atenuante da confissão qualificada na dosimetria da pena, nos termos do artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A palavra da vítima, especialmente em crimes de violência doméstica, possui especial relevância, sobretudo quando corroborada por outros elementos de prova, como depoimentos de testemunhas e laudos periciais. Nos casos em que os fatos ocorrem na clandestinidade, as declarações da vítima são suficientes para a formação da convicção do julgador, desde que verossímeis e coerentes.

4. O Tribunal de Justiça, ao negar provimento ao recurso de apelação, concluiu pela suficiência das provas produzidas, incluindo os depoimentos da vítima e de testemunhas, além do laudo de exame de corpo de delito, que corroboram as alegações de agressão.

5. Quanto à dosimetria, o Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que a confissão, ainda que parcial ou qualificada, deve ser considerada como atenuante se utilizada para a formação da convicção do julgador sobre a autoria ou materialidade delitiva. O Tribunal de origem não aplicou corretamente tal entendimento, negando a atenuante de confissão qualificada.

IV. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO .

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303383574). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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