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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Lesão corporal no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher · Tema repetitivo 1197

Julgado em 10/12/2024 · REsp 2.102.133 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. APLICAÇÃO DE AGRAVANTE PREVISTA ARTIGO 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL CONJUNTAMENTE COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA NÃO CARACTERIZA BIS IN IDEM. TEMA REPETITIVO 1197. RECURSO PROVIDO.

Caso em exame

1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que afastou a aplicação da agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal, em caso de lesão corporal no contexto de violência doméstica.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se a aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha, configura bis in idem.

Razões de decidir

3. A Corte Superior já firmou entendimento no Tema Repetitivo 1.197 de que a aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, em conjunto com a Lei Maria da Penha, não configura bis in idem. 4. A interpretação visa punir com mais rigor aquele que utiliza relações domésticas para violar direitos de mulheres, aplicando tanto a Lei 11.340/06 quanto a agravante do Código Penal.

Dispositivo e tese

5. Recurso provido para restabelecer o aumento de pena correspondente à agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal.

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Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. APLICAÇÃO DE AGRAVANTE PREVISTA ARTIGO 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL CONJUNTAMENTE COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA NÃO CARACTERIZA BIS IN IDEM. TEMA REPETITIVO 1197. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra acórdão do …

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. APLICAÇÃO DE AGRAVANTE PREVISTA ARTIGO 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL CONJUNTAMENTE COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA NÃO CARACTERIZA BIS IN IDEM. TEMA REPETITIVO 1197. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que afastou a aplicação da agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal, em caso de lesão corporal no contexto de violência doméstica.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se a aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha, configura bis in idem.

III. Razões de decidir

3. A Corte Superior já firmou entendimento no Tema Repetitivo 1.197 de que a aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, em conjunto com a Lei Maria da Penha, não configura bis in idem.

4. A interpretação visa punir com mais rigor aquele que utiliza relações domésticas para violar direitos de mulheres, aplicando tanto a Lei 11.340/06 quanto a agravante do Código Penal.

IV. Dispositivo

5. Recurso provido para restabelecer o aumento de pena correspondente à agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303717583). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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