DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DE PENA NA SEGUNDA FASE EM RAZÃO DA MULTIRREINCIDÊNCIA (TRÊS CONDENAÇÕES). FRAÇÃO DE 1/3. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 8 dias-multa, pela prática de furto qualificado tentado (art. 155, § 4º, II, c/c o art. 14, II, do Código Penal). A defesa requer a redução do patamar de aumento da pena na segunda fase da dosimetria, aplicável em razão da agravante da multirreincidência.
2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação e proporcionalidade do aumento da pena em 1/3, na segunda fase da dosimetria, em razão da multirreincidência do paciente, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. A jurisprudência desta Corte considera que a fração de 1/3 para o aumento da pena na segunda fase da dosimetria é proporcional e adequada quando o réu é multirreincidente (três condenações). 4. No caso concreto, o Tribunal de origem fundamentou o aumento da pena com base na existência de múltiplas condenações anteriores, justificando a exasperação da pena em 1/3, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.
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DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DE PENA NA SEGUNDA FASE EM RAZÃO DA MULTIRREINCIDÊNCIA (TRÊS CONDENAÇÕES). FRAÇÃO DE 1/3. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 8 dias-multa, pela prática de furto qualificado tentado (art. 155, § 4º, II, c/c o art. 14, II, do Código Penal). A defesa requer a redução do patamar de aumento da pena na segunda fase da dosimetria, aplicável em razão da agravante da multirreincidência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação e proporcionalidade do aumento da pena em 1/3, na segunda fase da dosimetria, em razão da multirreincidência do paciente, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte considera que a fração de 1/3 para o aumento da pena na segunda fase da dosimetria é proporcional e adequada quando o réu é multirreincidente (três condenações).
4. No caso concreto, o Tribunal de origem fundamentou o aumento da pena com base na existência de múltiplas condenações anteriores, justificando a exasperação da pena em 1/3, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.