PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA JURÍDICA. EXAME. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO. DISSÍDIO QUANTO ÀS COGITADAS OMISSÕES DO ARESTO ESTADUAL. INVIABILIDADE.
Agravo interno desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA JURÍDICA. EXAME. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO. DISSÍDIO QUANTO ÀS COGITADAS OMISSÕES DO ARESTO ESTADUAL. INVIABILIDADE.
1. Conforme o disposto no art. 1.043, I e II, do CPC/2015 c.c. o art. 266, I e II, do RISTJ, o cabimento dos embargos de divergência pressupõe que ambos os acórdãos - embargado e paradigma - tenham examinado o mérito da controvérsia.
1.1. No caso concreto, o acórdão embargado não avançou para o exame do mérito do recurso excepcional, concluindo pela inaptidão das razões recursais em relação à alegada violação do art. 535 do CPC/2015.
2. Não se afigura possível reexaminar os requisitos de admissibilidade de recurso excepcional para aferir a alegada ofensa aos arts. 535 do CPC/1973 e 1.022 do CPC/2015 ante a diversidade das hipóteses examinadas.
2.1. Isso porque "os embargos de divergência não se prestam para o confronto entre julgados que interpretam violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, em razão das situações fático-jurídicas diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso" (AgInt nos EAREsp 1.306.948/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 21/10/2022).
3. Agravo interno desprovido.