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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Lesão corporal · Ameaça · Desacato e dano qualificado · Violência doméstica

Julgado em 10/12/2024 · AREsp 2.578.785 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. DESACATO E DANO QUALIFICADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A CARACTERIZAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art. 5º da Lei nº 11.340/2006, em contexto de violência doméstica e familiar. 2. O agravante foi condenado por agredir fisicamente e ameaçar sua ex-namorada, em contexto de relação íntima de afeto, caracterizando violência doméstica. 3. O Tribunal a quo reconheceu a aplicação da Lei Maria da Penha, considerando a relação de vulnerabilidade da vítima e a inexistência de coabitação como irrelevante para a caracterização do contexto doméstico.

Questão em discussão

consiste em saber se a relação de namoro, sem coabitação, configura contexto de violência doméstica para a aplicação da Lei nº 11.340/2006.

Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ entende que o namoro é uma relação íntima de afeto que independe de coabitação, sendo suficiente para a aplicação da Lei Maria da Penha. 5. A condição de vulnerabilidade da mulher é presumida em relações de afeto, não sendo necessária a demonstração específica dessa fragilidade. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial.

Dispositivo e tese

7. Recurso não provido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. DESACATO E DANO QUALIFICADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A CARACTERIZAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art. 5º da Lei nº …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. DESACATO E DANO QUALIFICADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A CARACTERIZAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame:

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art. 5º da Lei nº 11.340/2006, em contexto de violência doméstica e familiar.

2. O agravante foi condenado por agredir fisicamente e ameaçar sua ex-namorada, em contexto de relação íntima de afeto, caracterizando violência doméstica.

3. O Tribunal a quo reconheceu a aplicação da Lei Maria da Penha, considerando a relação de vulnerabilidade da vítima e a inexistência de coabitação como irrelevante para a caracterização do contexto doméstico.

II. Questão em discussão: consiste em saber se a relação de namoro, sem coabitação, configura contexto de violência doméstica para a aplicação da Lei nº 11.340/2006.

III. Razões de decidir:

4. A jurisprudência do STJ entende que o namoro é uma relação íntima de afeto que independe de coabitação, sendo suficiente para a aplicação da Lei Maria da Penha.

5. A condição de vulnerabilidade da mulher é presumida em relações de afeto, não sendo necessária a demonstração específica dessa fragilidade.

6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial.

IV. Dispositivo

7. Recurso não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400680386). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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