DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. DESACATO E DANO QUALIFICADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A CARACTERIZAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art. 5º da Lei nº 11.340/2006, em contexto de violência doméstica e familiar. 2. O agravante foi condenado por agredir fisicamente e ameaçar sua ex-namorada, em contexto de relação íntima de afeto, caracterizando violência doméstica. 3. O Tribunal a quo reconheceu a aplicação da Lei Maria da Penha, considerando a relação de vulnerabilidade da vítima e a inexistência de coabitação como irrelevante para a caracterização do contexto doméstico.
consiste em saber se a relação de namoro, sem coabitação, configura contexto de violência doméstica para a aplicação da Lei nº 11.340/2006.
4. A jurisprudência do STJ entende que o namoro é uma relação íntima de afeto que independe de coabitação, sendo suficiente para a aplicação da Lei Maria da Penha. 5. A condição de vulnerabilidade da mulher é presumida em relações de afeto, não sendo necessária a demonstração específica dessa fragilidade. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial.
7. Recurso não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. DESACATO E DANO QUALIFICADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A CARACTERIZAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art. 5º da Lei nº …
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. DESACATO E DANO QUALIFICADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A CARACTERIZAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame:
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art. 5º da Lei nº 11.340/2006, em contexto de violência doméstica e familiar.
2. O agravante foi condenado por agredir fisicamente e ameaçar sua ex-namorada, em contexto de relação íntima de afeto, caracterizando violência doméstica.
3. O Tribunal a quo reconheceu a aplicação da Lei Maria da Penha, considerando a relação de vulnerabilidade da vítima e a inexistência de coabitação como irrelevante para a caracterização do contexto doméstico.
II. Questão em discussão: consiste em saber se a relação de namoro, sem coabitação, configura contexto de violência doméstica para a aplicação da Lei nº 11.340/2006.
III. Razões de decidir:
4. A jurisprudência do STJ entende que o namoro é uma relação íntima de afeto que independe de coabitação, sendo suficiente para a aplicação da Lei Maria da Penha.
5. A condição de vulnerabilidade da mulher é presumida em relações de afeto, não sendo necessária a demonstração específica dessa fragilidade.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial.
IV. Dispositivo
7. Recurso não provido.