TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ensino superior · Transferência de estudante · Requisito da congeneridade não atendido

Julgado em 16/12/2024 · AgInt no REsp 2.141.883 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA DE ESTUDANTE. REQUISITO DA CONGENERIDADE NÃO ATENDIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA DE ESTUDANTE. REQUISITO DA CONGENERIDADE NÃO ATENDIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que o servidor municipal, estadual ou federal, aluno de instituição de ensino superior, que for transferido ex officio, e seus dependentes têm assegurado o direito à matrícula, desde que congêneres as …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA DE ESTUDANTE. REQUISITO DA CONGENERIDADE NÃO ATENDIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que o servidor municipal, estadual ou federal, aluno de instituição de ensino superior, que for transferido ex officio, e seus dependentes têm assegurado o direito à matrícula, desde que congêneres as instituições de ensino, excetuando-se a regra em caso de inexistência de estabelecimento de ensino da mesma natureza no local da nova residência ou em suas imediações.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401605752). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual