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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ad ministrativo e processual civil · Ação de desapropriação · Acordo entre as partes · Perda superveniente do interesse processual

Julgado em 16/12/2024 · AgInt no AREsp 2.667.492 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AD MINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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AD MINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trilha o entendimento de que, "realizado acordo extrajudicial entre as parte, ainda que no curso da ação de desapropriação, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, …

AD MINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trilha o entendimento de que, "realizado acordo extrajudicial entre as parte, ainda que no curso da ação de desapropriação, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, ante a perda superveniente do interesse de agir do expropriante, visto que desnecessária a homologação judicial do ajuste" (AgInt no AREsp n. 2.503.149/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 27/9/2024.).

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402147573). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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