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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e associação para o tráfico · Execução penal · Paciente beneficiado com prisão domiciliar por prazo determinado · Não retornou ao presídio após o prazo

Julgado em 10/12/2024 · RHC 186.935 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE BENEFICIADO COM PRISÃO DOMICILIAR POR PRAZO DETERMINADO. NÃO RETORNOU AO PRESÍDIO APÓS O PRAZO. FORAGIDO. RETORNO AO CUMPRIMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. ATO COATOR. INEXISTENTE. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que não conheceu da ordem impetrada, mantendo a decisão que determinou a regressão do apenado ao regime fechado após o término do prazo da prisão domiciliar concedida em razão da pandemia de COVID-19. 2. O recorrente cumpre pena de 11 anos de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, tendo sido concedida prisão domiciliar temporária devido à pandemia e suas condições de saúde. 3. A defesa alega nulidade da decisão que determinou a regressão ao regime fechado sem intimação prévia do Ministério Público, afirmando que não havia exigência de apresentação ao juízo após o término da prisão domiciliar.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a regressão do regime prisional do recorrente ao regime fechado, após o término do prazo da prisão domiciliar, é nula por falta de intimação prévia do Ministério Público e se houve ilegalidade flagrante que justifique a concessão do habeas corpus.

Razões de decidir

5. O Tribunal de origem considerou que a prisão domiciliar foi concedida por prazo determinado devido à pandemia, e que a continuidade do benefício dependeria de provocação do interessado, o que não ocorreu. 6. A decisão de regressão ao regime fechado foi mantida, pois não houve flagrante ilegalidade, considerando que o recorrente não se apresentou após o término do prazo da prisão domiciliar, sendo considerado foragido. 7. O período em que o recorrente esteve foragido não pode ser computado para concessão de benefícios, conforme entendimento do Tribunal de origem. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE BENEFICIADO COM PRISÃO DOMICILIAR POR PRAZO DETERMINADO. NÃO RETORNOU AO PRESÍDIO APÓS O PRAZO. FORAGIDO. RETORNO AO CUMPRIMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. ATO COATOR. INEXISTENTE. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE BENEFICIADO COM PRISÃO DOMICILIAR POR PRAZO DETERMINADO. NÃO RETORNOU AO PRESÍDIO APÓS O PRAZO. FORAGIDO. RETORNO AO CUMPRIMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. ATO COATOR. INEXISTENTE. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que não conheceu da ordem impetrada, mantendo a decisão que determinou a regressão do apenado ao regime fechado após o término do prazo da prisão domiciliar concedida em razão da pandemia de COVID-19.

2. O recorrente cumpre pena de 11 anos de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, tendo sido concedida prisão domiciliar temporária devido à pandemia e suas condições de saúde.

3. A defesa alega nulidade da decisão que determinou a regressão ao regime fechado sem intimação prévia do Ministério Público, afirmando que não havia exigência de apresentação ao juízo após o término da prisão domiciliar.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a regressão do regime prisional do recorrente ao regime fechado, após o término do prazo da prisão domiciliar, é nula por falta de intimação prévia do Ministério Público e se houve ilegalidade flagrante que justifique a concessão do habeas corpus.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O Tribunal de origem considerou que a prisão domiciliar foi concedida por prazo determinado devido à pandemia, e que a continuidade do benefício dependeria de provocação do interessado, o que não ocorreu.

6. A decisão de regressão ao regime fechado foi mantida, pois não houve flagrante ilegalidade, considerando que o recorrente não se apresentou após o término do prazo da prisão domiciliar, sendo considerado foragido.

7. O período em que o recorrente esteve foragido não pode ser computado para concessão de benefícios, conforme entendimento do Tribunal de origem.

IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303246031, publicação em 17/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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