ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM REMISSÃO E EM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Habeas corpus impetrado em favor de adolescente contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que cassou a unificação de medidas socioeducativas de liberdade assistida e internação, decretadas em processos distintos. 2. O Tribunal de origem deu provimento ao agravo de instrumento do Ministério Público, entendendo pela impossibilidade de unificação das medidas devido à natureza distinta e consequências diversas em caso de descumprimento.
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a unificação de medidas socioeducativas de remissão suspensiva cumulada com liberdade assistida e internação imposta por sentença de mérito, considerando a natureza distinta das medidas e suas consequências.
4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. As medidas socioeducativas impostas em remissão e aquelas decretadas em sentença possuem naturezas e consequências distintas, o que impede a unificação pretendida. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM REMISSÃO E EM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de adolescente contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que cassou a unificação de medidas socioeducativas de liberdade assistida e internação, decretadas em processos distintos.
2. O Tribunal de origem deu provimento ao agravo de instrumento do Ministério Público, entendendo pela impossibilidade de unificação das medidas devido à natureza distinta e consequências diversas em caso de descumprimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a unificação de medidas socioeducativas de remissão suspensiva cumulada com liberdade assistida e internação imposta por sentença de mérito, considerando a natureza distinta das medidas e suas consequências.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
5. As medidas socioeducativas impostas em remissão e aquelas decretadas em sentença possuem naturezas e consequências distintas, o que impede a unificação pretendida.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.