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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Eca · Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de entorpecentes · Unificação de medidas socioeducativas em remissão e em sentença de procedência de representação

Julgado em 10/12/2024 · HC 882.390 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM REMISSÃO E EM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de adolescente contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que cassou a unificação de medidas socioeducativas de liberdade assistida e internação, decretadas em processos distintos. 2. O Tribunal de origem deu provimento ao agravo de instrumento do Ministério Público, entendendo pela impossibilidade de unificação das medidas devido à natureza distinta e consequências diversas em caso de descumprimento.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a unificação de medidas socioeducativas de remissão suspensiva cumulada com liberdade assistida e internação imposta por sentença de mérito, considerando a natureza distinta das medidas e suas consequências.

Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. As medidas socioeducativas impostas em remissão e aquelas decretadas em sentença possuem naturezas e consequências distintas, o que impede a unificação pretendida. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

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Ementa

ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM REMISSÃO E EM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de adolescente contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que cassou a unificação de medidas socioeducativas de …

ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM REMISSÃO E EM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de adolescente contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que cassou a unificação de medidas socioeducativas de liberdade assistida e internação, decretadas em processos distintos.

2. O Tribunal de origem deu provimento ao agravo de instrumento do Ministério Público, entendendo pela impossibilidade de unificação das medidas devido à natureza distinta e consequências diversas em caso de descumprimento.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a unificação de medidas socioeducativas de remissão suspensiva cumulada com liberdade assistida e internação imposta por sentença de mérito, considerando a natureza distinta das medidas e suas consequências.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

5. As medidas socioeducativas impostas em remissão e aquelas decretadas em sentença possuem naturezas e consequências distintas, o que impede a unificação pretendida.

IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400012079, publicação em 16/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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