DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA QUE DESAUTORIZA A PRISÃO DOMICILIAR. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO.
1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de obter a concessão de prisão domiciliar para a paciente, condenada por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, com pena total de 23 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão. 2. A defesa alega a condição de mãe de filhos menores e a gravidez da paciente como fundamentos para a concessão da prisão domiciliar.
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de prisão domiciliar para a paciente, considerando a reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior e a ausência de comprovação de situação de vulnerabilidade dos filhos menores.
4. A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado impede o conhecimento do novo writ, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 5. No caso, a paciente, em período gestacional e mãe de filhos menores em condenação definitiva, não apresentou evidências de vulnerabilidade dos filhos ou de condições inadequadas para gestante no estabelecimento prisional, a fim de garantir a concessão de prisão domiciliar. 6. A reiteração em crimes e a exposição dos filhos a riscos concretos configuram, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, situação excepcionalíssima que desautoriza a concessão de prisão domiciliar. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA QUE DESAUTORIZA A PRISÃO DOMICILIAR. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de obter a concessão de prisão domiciliar para a paciente, condenada por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, com pena total de 23 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão.
2. A defesa alega a condição de mãe de filhos menores e a gravidez da paciente como fundamentos para a concessão da prisão domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de prisão domiciliar para a paciente, considerando a reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior e a ausência de comprovação de situação de vulnerabilidade dos filhos menores.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado impede o conhecimento do novo writ, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
5. No caso, a paciente, em período gestacional e mãe de filhos menores em condenação definitiva, não apresentou evidências de vulnerabilidade dos filhos ou de condições inadequadas para gestante no estabelecimento prisional, a fim de garantir a concessão de prisão domiciliar.
6. A reiteração em crimes e a exposição dos filhos a riscos concretos configuram, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, situação excepcionalíssima que desautoriza a concessão de prisão domiciliar.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.