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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Revisão criminal · Incompetência do stj · Caso em exame1 · Questão em discussão2

Julgado em 11/12/2024 · AgRg na RvCr 6.265 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

A ausência de argumentos específicos inviabiliza a análise do agravo regimental por falta de dialeticidade recursal." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na RvCr n. 5.822/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 23.11.2022; STJ, AgRg na RvCr n. 4.623/AC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 14.04.2021.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não recebeu pedido de revisão criminal, por ter sido ajuizada contra decisão em habeas corpus. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a propositura de revisão criminal para desconstituir …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não recebeu pedido de revisão criminal, por ter sido ajuizada contra decisão em habeas corpus.

II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a propositura de revisão criminal para desconstituir decisão proferida em habeas corpus, considerando a competência do Superior Tribunal de Justiça e a ausência de julgamento de mérito em recurso especial.

III. Razões de decidir3. O Superior Tribunal de Justiça tem competência para pedidos revisionais apenas quando a questão tiver sido apreciada no mérito em recurso especial.

4. A literalidade do art. 621 do Código de Processo Penal impede a propositura de revisão criminal para desconstituir decisão em habeas corpus, devido à incompatibilidade do meio com a finalidade pretendida.

5. A defesa não apresentou argumentos específicos para afastar o fundamento da decisão que não recebeu o pedido de revisão criminal, resultando na ausência de dialeticidade recursal e incidência da Súmula n. 182 do STJ.

IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O Superior Tribunal de Justiça só tem competência para pedidos revisionais quando a questão foi apreciada no mérito em recurso especial. 2. A revisão criminal não pode ser proposta para desconstituir decisão em habeas corpus, conforme art. 621 do CPP. 3. A ausência de argumentos específicos inviabiliza a análise do agravo regimental por falta de dialeticidade recursal." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na RvCr n. 5.822/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 23.11.2022; STJ, AgRg na RvCr n. 4.623/AC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j.

14.04.2021.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403314296, publicação em 18/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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