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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Roubo majorado · Regime prisional · Fixação do fechado pela gravidade concreta da conduta · Pena inferior a 4 anos de reclusão

Julgado em 10/12/2024 · HC 857.479 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO DO FECHADO PELA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. DESPROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO AO SEMIABERTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada à pena de 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, pela prática do crime de roubo, com regime inicial fechado. 2. A defesa alega constrangimento ilegal na fixação de regime prisional mais gravoso do que o permitido, considerando a primariedade da paciente e a ausência de valoração negativa das circunstâncias judiciais.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de regime prisional mais severo do que o cabível, com base apenas na gravidade concreta dos fatos, é válida, considerando a primariedade da paciente e o quantum da pena.

Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que a fixação de regime prisional mais gravoso exige fundamentação específica, baseada em elementos concretos, não sendo suficiente a gravidade abstrata do delito. 5. A fundamentação na gravidade concreta do delito autoriza a fixação do regime inicial imediatamente mais gravoso ao que seria cabível em razão da pena imposta, havendo flagrante desproporcionalidade na imposição do fechado para a reprimenda inferior a 4 anos de reclusão. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

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Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO DO FECHADO PELA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. DESPROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO AO SEMIABERTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada à pena de 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, pela prática do crime de roubo, …

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO DO FECHADO PELA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. DESPROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO AO SEMIABERTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada à pena de 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, pela prática do crime de roubo, com regime inicial fechado.

2. A defesa alega constrangimento ilegal na fixação de regime prisional mais gravoso do que o permitido, considerando a primariedade da paciente e a ausência de valoração negativa das circunstâncias judiciais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de regime prisional mais severo do que o cabível, com base apenas na gravidade concreta dos fatos, é válida, considerando a primariedade da paciente e o quantum da pena.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que a fixação de regime prisional mais gravoso exige fundamentação específica, baseada em elementos concretos, não sendo suficiente a gravidade abstrata do delito.

5. A fundamentação na gravidade concreta do delito autoriza a fixação do regime inicial imediatamente mais gravoso ao que seria cabível em razão da pena imposta, havendo flagrante desproporcionalidade na imposição do fechado para a reprimenda inferior a 4 anos de reclusão.

IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303517430, publicação em 16/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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