TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Causa de diminuição do art · 41 da lei n · 11.343/2006

Julgado em 03/12/2024 · HC 901.010 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. COLABORAÇÃO INSUFICIENTE PARA IDENTIFICAÇÃO DE COAUTORES OU PARTÍCIPES. ORDEM DENEGADA.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de Felipe Santos de Oliveira, condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 580 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). A defesa sustenta a existência de constrangimento ilegal, em razão da não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 41 da Lei de Drogas, que trata da colaboração voluntária.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se a não aplicação da causa de diminuição de pena do art. 41 da Lei n. 11.343/2006, referente à delação premiada, configurou constrangimento ilegal, justificando a concessão da ordem de habeas corpus.

Razões de decidir

3. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A causa de diminuição prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/2006 exige colaboração voluntária e eficaz, com a identificação de coautores ou partícipes, o que não ocorreu no caso concreto, conforme as instâncias ordinárias. 5. O paciente não contribuiu de forma significativa para a investigação, limitando-se a indicar a localização de drogas que seriam encontradas facilmente pelos policiais em varredura de rotina, sem identificar outros envolvidos no crime. 6. Não se constata nenhuma ilegalidade ou abuso de poder nas decisões proferidas, sendo o afastamento da causa de diminuição devidamente fundamentado pelas instâncias inferiores. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. COLABORAÇÃO INSUFICIENTE PARA IDENTIFICAÇÃO DE COAUTORES OU PARTÍCIPES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Felipe Santos de Oliveira, condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 580 dias-multa, pela prática do …

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. COLABORAÇÃO INSUFICIENTE PARA IDENTIFICAÇÃO DE COAUTORES OU PARTÍCIPES. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Felipe Santos de Oliveira, condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 580 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). A defesa sustenta a existência de constrangimento ilegal, em razão da não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 41 da Lei de Drogas, que trata da colaboração voluntária.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se a não aplicação da causa de diminuição de pena do art. 41 da Lei n. 11.343/2006, referente à delação premiada, configurou constrangimento ilegal, justificando a concessão da ordem de habeas corpus.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

4. A causa de diminuição prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/2006 exige colaboração voluntária e eficaz, com a identificação de coautores ou partícipes, o que não ocorreu no caso concreto, conforme as instâncias ordinárias.

5. O paciente não contribuiu de forma significativa para a investigação, limitando-se a indicar a localização de drogas que seriam encontradas facilmente pelos policiais em varredura de rotina, sem identificar outros envolvidos no crime.

6. Não se constata nenhuma ilegalidade ou abuso de poder nas decisões proferidas, sendo o afastamento da causa de diminuição devidamente fundamentado pelas instâncias inferiores.

IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401059741, publicação em 17/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual