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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução · Título extrajudicial · Desconsideração da personalidade jurídica · Pedido na inicial

Julgado em 16/12/2024 · AgInt no AgInt no AgInt no REsp 1.951.881 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO NA INICIAL. TERCEIRO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. INCIDENTE. INSTAURAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 134, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO NA INICIAL. TERCEIRO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. INCIDENTE. INSTAURAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 134, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Discute-se nos autos acerca da necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO NA INICIAL. TERCEIRO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. INCIDENTE. INSTAURAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 134, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

1. Discute-se nos autos acerca da necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a inclusão de terceiro no polo passivo da ação de execução de título extrajudicial.

2. O art. 134, § 2º, do Código de Processo Civil expressamente permite a dispensa da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando o pedido for apresentado na petição inicial, como ocorreu no caso dos autos.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102394541, publicação em 20/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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