A Terceira Turma do STJ, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou provimento ao agravo interno em agravo em recurso especial: é intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos art. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil, e a certidão do Tribunal de Justiça, dotada de fé pública e presunção de veracidade, só pode ser ilidida por prova idônea em sentido contrário. (STJ · 02/12/2024.)
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →O caso chegou à Terceira Turma por agravo interno em agravo em recurso especial no qual se discutia a tempestividade do recurso especial. Os pontos enfrentados na ementa envolvem a intimação, o nome do advogado e a certidão expedida pelo Tribunal de Justiça.
Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, é intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os art. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. A Turma assentou que a certidão do Tribunal de Justiça goza de fé pública e presunção de veracidade e só pode ser ilidida por prova idônea em sentido contrário, ônus do qual a agravante não se desincumbiu. O agravo interno foi desprovido.
Para a advocacia cível, o acórdão indica que contestar certidão do tribunal sobre a intimação exige prova idônea em sentido contrário, sob pena de prevalecer a presunção de veracidade do documento e de se reconhecer a intempestividade do recurso.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. NOME DO ADVOGADO. CERTIDÃO. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os art. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A certidão prolatada pelo Tribunal de Justiça, a qual goza de fé pública e presunção de veracidade, somente pode …
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. NOME DO ADVOGADO. CERTIDÃO. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os art. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil.
2. A certidão prolatada pelo Tribunal de Justiça, a qual goza de fé pública e presunção de veracidade, somente pode ser ilidida mediante apresentação de prova idônea em sentido contrário, ônus do qual a agravante não se desincumbiu.
3 . Agravo interno não provido.