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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Intempestividade · Intimação · Nome do advogado · Certidão

Julgado em 02/12/2024 · AgInt no AREsp 2.247.108 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso

A Terceira Turma do STJ, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou provimento ao agravo interno em agravo em recurso especial: é intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos art. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil, e a certidão do Tribunal de Justiça, dotada de fé pública e presunção de veracidade, só pode ser ilidida por prova idônea em sentido contrário. (STJ · 02/12/2024.)

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Análise

O caso chegou à Terceira Turma por agravo interno em agravo em recurso especial no qual se discutia a tempestividade do recurso especial. Os pontos enfrentados na ementa envolvem a intimação, o nome do advogado e a certidão expedida pelo Tribunal de Justiça.

Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, é intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os art. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. A Turma assentou que a certidão do Tribunal de Justiça goza de fé pública e presunção de veracidade e só pode ser ilidida por prova idônea em sentido contrário, ônus do qual a agravante não se desincumbiu. O agravo interno foi desprovido.

Para a advocacia cível, o acórdão indica que contestar certidão do tribunal sobre a intimação exige prova idônea em sentido contrário, sob pena de prevalecer a presunção de veracidade do documento e de se reconhecer a intempestividade do recurso.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. NOME DO ADVOGADO. CERTIDÃO. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os art. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A certidão prolatada pelo Tribunal de Justiça, a qual goza de fé pública e presunção de veracidade, somente pode …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. NOME DO ADVOGADO. CERTIDÃO. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.

1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os art. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil.

2. A certidão prolatada pelo Tribunal de Justiça, a qual goza de fé pública e presunção de veracidade, somente pode ser ilidida mediante apresentação de prova idônea em sentido contrário, ônus do qual a agravante não se desincumbiu.

3 . Agravo interno não provido.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203585709, publicação em 10/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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