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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Furto qualificado · Corrupção de menor · Recurso ministerial · Absolvição do crime do art

Julgado em 11/12/2024 · AgRg no AREsp 2.525.119 · Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 244-B DO ECA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 244-B DO ECA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Súmula n. 568/STJ é devidamente impugnada quando a parte agravante demonstra, de forma fundamentada, que o entendimento da decisão agravada não se aplica à hipótese em concreto ou, ainda, que é …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 244-B DO ECA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A Súmula n. 568/STJ é devidamente impugnada quando a parte agravante demonstra, de forma fundamentada, que o entendimento da decisão agravada não se aplica à hipótese em concreto ou, ainda, que é ultrapassado, o que se faz mediante a colação de arestos mais recentes do que aqueles mencionados na decisão hostilizada, providência não adotada na hipótese.

2. Não há falar em violação do art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, ao argumento de ausência de comprovação da menoridade do agravante por meio de documento hábil, porquanto atestada a menoridade em documento dotado de fé pública, sendo no ato acompanhado por sua genitora que o assinou. Além disso, há declaração judicial do próprio menor informando que tinha 17 (dezessete) anos à época dos fatos. Precedentes.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304511284, publicação em 16/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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