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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Honorários sucumbenciais · Fundamentação deficiente · Divergência jurisprudencial · Cotejo analítico

Julgado em 09/12/2024 · AgInt no AREsp 1.995.704 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso

A Terceira Turma do STJ, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial sobre honorários sucumbenciais, mantendo os óbices de admissibilidade: deficiência de fundamentação (Súmula nº 284/STF), necessidade de reexame de provas (Súmula nº 7/STJ) e falta de cotejo analítico na divergência, exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, além da Súmula nº 13/STJ. (STJ · 09/12/2024.)

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Análise

O caso chegou ao STJ por agravo interno no agravo em recurso especial, em controvérsia sobre honorários sucumbenciais. O recurso especial foi barrado por óbices de admissibilidade, e a ementa não registra exame do mérito da verba.

Segundo o relator, a fundamentação recursal foi deficiente porque o recurso especial não indicou de modo preciso os dispositivos legais violados, o que atrai a Súmula nº 284/STF. Além disso, rever a conclusão do aresto impugnado sobre os honorários sucumbenciais exigiria o reexame fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula nº 7/STJ.

Quanto à divergência jurisprudencial, a Turma considerou que ela não foi devidamente demonstrada, por ausência de cotejo analítico entre os casos confrontados, em desacordo com os arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. Aplicou-se também a Súmula nº 13/STJ, segundo a qual não se conhece do recurso especial pela divergência quando o aresto paradigma é do mesmo tribunal que proferiu o acórdão recorrido.

Para a advocacia cível, o acórdão reforça que o recurso especial sobre honorários precisa indicar com precisão os dispositivos violados e, se fundado em divergência, trazer cotejo analítico com paradigma de outro tribunal.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 13/STJ. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Na hipótese, rever a …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 13/STJ.

1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.

2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca dos honorários sucumbenciais demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.

3. De fato, a divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, pois ausente o cotejo analítico entre os casos confrontados, violando os artigos 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. Aplicação da Súmula nº 13/STJ.

4. Não se conhece o recurso especial pela divergência quando o aresto paradigma for proferido pelo mesmo tribunal do acórdão recorrido (Súmula nº 13/STJ).

5. Agravo interno não provido.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103099954, publicação em 13/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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