A Terceira Turma do STJ, relatora ministra Nancy Andrighi, negou provimento ao agravo interno no recurso especial em ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais envolvendo plano de saúde: em regra, a recusa indevida de cobertura de tratamento médico não gera dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação do agravamento da saúde ou de abalo psicológico, o que não ocorreu (Súmula 568/STJ). (STJ · 09/12/2024.)
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →O caso é uma ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais relacionada a plano de saúde, que chegou ao STJ por agravo interno no recurso especial. A Turma considerou o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ e aplicou a Súmula 568/STJ.
Segundo a relatora, a recusa indevida de cobertura de tratamento médico, em regra, não gera danos morais in re ipsa. Para a compensação, é necessário comprovar o agravamento da situação de saúde ou o abalo psicológico, o que, na hipótese, não ocorreu, razão pela qual o dano moral não foi caracterizado.
Para a advocacia de saúde suplementar, o acórdão indica que o pedido de danos morais por negativa indevida de cobertura deve vir acompanhado de prova do agravamento do quadro de saúde ou do abalo psicológico, pois a recusa, isoladamente, em regra não basta.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Em regra, a recusa indevida de cobertura de tratamento médico não gera danos morais in re …
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.
1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais.
2. Em regra, a recusa indevida de cobertura de tratamento médico não gera danos morais in re ipsa, sendo necessária, para tanto, a comprovação do agravamento da situação de saúde ou o abalo psicológico, o que não ocorreu na hipótese.
3. Agravo interno no recurso especial não provido.