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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato · Condição de procedibilidade prevista no §5º do art · 171 do cp · Representação da vítima

Julgado em 26/11/2024 · HC 850.339 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PREVISTA NO §5º DO ART. 171 DO CP. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. FATO OCORRIDO ANTES DA LEI 13.964/19. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de agente condenado por estelionato, no qual se requer o reconhecimento da extinção da punibilidade pela decadência do direito de representação.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a representação da vítima, nos crimes de estelionato, exige formalidades específicas ou se pode ser demonstrada por atos inequívocos, como o registro de boletim de ocorrência.

Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ entende que a representação da vítima em crimes de ação penal pública condicionada não exige formalidades, bastando a demonstração inequívoca de interesse na persecução penal. 4. No caso, a manifestação de vontade da vítima foi considerada suficiente, uma vez que ela noticiou os fatos e compareceu à delegacia e em juízo, demonstrando interesse na apuração dos fatos. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.

Dispositivo e tese

6. Habeas corpus não conhecido.

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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PREVISTA NO §5º DO ART. 171 DO CP. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. FATO OCORRIDO ANTES DA LEI 13.964/19. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de agente condenado por …

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PREVISTA NO §5º DO ART. 171 DO CP. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. FATO OCORRIDO ANTES DA LEI 13.964/19. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de agente condenado por estelionato, no qual se requer o reconhecimento da extinção da punibilidade pela decadência do direito de representação.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a representação da vítima, nos crimes de estelionato, exige formalidades específicas ou se pode ser demonstrada por atos inequívocos, como o registro de boletim de ocorrência.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ entende que a representação da vítima em crimes de ação penal pública condicionada não exige formalidades, bastando a demonstração inequívoca de interesse na persecução penal.

4. No caso, a manifestação de vontade da vítima foi considerada suficiente, uma vez que ela noticiou os fatos e compareceu à delegacia e em juízo, demonstrando interesse na apuração dos fatos.

5. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.

IV. Dispositivo

6. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303098662, publicação em 11/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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