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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime tributário · Penhora sobre faturamento · Não suspensão do crédito tributário

Julgado em 10/12/2024 · AgRg no HC 463.615 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. NÃO SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. NÃO SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "[A] garantia do crédito tributário na execução fiscal - procedimento necessário para que o executado possa oferecer embargos - não possui, consoante o Código Tributário Nacional, natureza de pagamento voluntário ou de parcelamento da exação e, …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. NÃO SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. "[A] garantia do crédito tributário na execução fiscal - procedimento necessário para que o executado possa oferecer embargos - não possui, consoante o Código Tributário Nacional, natureza de pagamento voluntário ou de parcelamento da exação e, portanto, não fulmina a justa causa para a persecução penal, pois não configura hipótese taxativa de extinção da punibilidade ou de suspensão do processo penal" (RHC n. 65.221/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe 27/6/2016)

2. No mesmo sentido o parecer do representante do Ministério Público Federal, para o qual, "[d]e fato, a penhora sobre o faturamento mensal da empresa não é meio apto a suspender a exigibilidade do crédito tributário e, consequentemente, o curso da ação penal, pois não está prevista no art. 151 do Código Tributário Nacional".

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802025667, publicação em 16/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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