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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado · Reconhecimento fotográfico · Alegação de nulidade · 226 do cpp

Julgado em 26/11/2024 · HC 766.759 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. ART. 226 DO CPP. PROCEDIMENTO OBSERVADO E CONFIRMADO EM JUÍZO. REVISÃO DE DOSIMETRIA. PENA-BASE AUMENTADA POR ANTECEDENTES MULTIPLOS. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES FUNDAMENTADA CONCRETAMENTE. INVIABILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo majorado (art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal). A defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico, suposta ilegalidade no aumento da pena-base por antecedentes e aplicação de mais de uma majorante na terceira fase da dosimetria.

Questão em discussão

2. Há duas questões centrais: (i) a validade do reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito e confirmado em juízo; e (ii) a adequação da dosimetria penal, questionando-se o aumento da pena-base pelos antecedentes e a cumulação de causas de aumento na terceira fase da dosimetria.

Razões de decidir

3. A jurisprudência desta Corte impede o uso de habeas corpus como substituto de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso dos autos, o Tribunal de origem destacou que o procedimento do art. 226 do CPP foi regularmente observado, e o reconhecimento do réu foi corroborado por outras provas, afastando a alegação de nulidade. 5. Quanto à dosimetria, a pena-base foi majorada em razão dos maus antecedentes do réu, que possui três condenações transitadas em julgado, o que justifica o aumento proporcional de 1/5. 6. A aplicação cumulativa das causas de aumento (concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma de fogo) foi fundamentada com base na gravidade concreta do delito, em conformidade com o art. 68, parágrafo único, do Código Penal e a jurisprudência desta Corte. 7. O habeas corpus não é via adequada para reexame do acervo probatório, o que inviabiliza a análise de mérito quanto ao pedido de absolvição ou readequação da dosimetria.

Dispositivo e tese

8. Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. ART. 226 DO CPP. PROCEDIMENTO OBSERVADO E CONFIRMADO EM JUÍZO. REVISÃO DE DOSIMETRIA. PENA-BASE AUMENTADA POR ANTECEDENTES MULTIPLOS. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES FUNDAMENTADA CONCRETAMENTE. INVIABILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por …

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. ART. 226 DO CPP. PROCEDIMENTO OBSERVADO E CONFIRMADO EM JUÍZO. REVISÃO DE DOSIMETRIA. PENA-BASE AUMENTADA POR ANTECEDENTES MULTIPLOS. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES FUNDAMENTADA CONCRETAMENTE. INVIABILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo majorado (art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal). A defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico, suposta ilegalidade no aumento da pena-base por antecedentes e aplicação de mais de uma majorante na terceira fase da dosimetria.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões centrais: (i) a validade do reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito e confirmado em juízo; e (ii) a adequação da dosimetria penal, questionando-se o aumento da pena-base pelos antecedentes e a cumulação de causas de aumento na terceira fase da dosimetria.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência desta Corte impede o uso de habeas corpus como substituto de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

4. No caso dos autos, o Tribunal de origem destacou que o procedimento do art. 226 do CPP foi regularmente observado, e o reconhecimento do réu foi corroborado por outras provas, afastando a alegação de nulidade.

5. Quanto à dosimetria, a pena-base foi majorada em razão dos maus antecedentes do réu, que possui três condenações transitadas em julgado, o que justifica o aumento proporcional de 1/5.

6. A aplicação cumulativa das causas de aumento (concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma de fogo) foi fundamentada com base na gravidade concreta do delito, em conformidade com o art. 68, parágrafo único, do Código Penal e a jurisprudência desta Corte.

7. O habeas corpus não é via adequada para reexame do acervo probatório, o que inviabiliza a análise de mérito quanto ao pedido de absolvição ou readequação da dosimetria.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202687059, publicação em 10/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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