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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Dosimetria · Superveniência de acórdão de apelação · Pleito prejudicado

Julgado em 26/11/2024 · HC 764.006 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. PLEITO PREJUDICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado alegando constrangimento ilegal por falta de compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, além de questionar o regime inicial de cumprimento de pena e a prisão preventiva.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.

Razões de decidir

3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 4. A superveniência do julgamento do recurso de apelação constitui novo título a embasar a condenação, tornando o habeas corpus prejudicado. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

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Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. PLEITO PREJUDICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado alegando constrangimento ilegal por falta de compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, além de questionar o regime inicial de cumprimento de pena e a prisão preventiva. II. QUESTÃO EM …

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. PLEITO PREJUDICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado alegando constrangimento ilegal por falta de compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, além de questionar o regime inicial de cumprimento de pena e a prisão preventiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

4. A superveniência do julgamento do recurso de apelação constitui novo título a embasar a condenação, tornando o habeas corpus prejudicado.

IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202553083, publicação em 10/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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