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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução · Conflito de jurisdição · Permanência de apenado no sistema penitenciário federal · Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida

Julgado em 04/12/2024 · AgRg no AREsp 2.484.526 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PERMANÊNCIA DE APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Caso em exame

** 1. Agravo regimental interposto por A R M contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal e pela Súmula 182/STJ. A decisão agravada fundamentou-se na Súmula 7/STJ e na ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas citados.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se a parte agravante cumpriu o requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, para viabilizar o conhecimento do agravo.

Razões de decidir

3. O agravo regimental deve impugnar especificamente todos os fundamentos que ensejaram a inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo que deixa de atacar especificamente a decisão agravada. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão que inadmite recurso especial possui um único

Dispositivo e tese

, sendo incindível. Assim, a parte agravante deve refutar todos os óbices apontados, inclusive a incidência da Súmula 7/STJ e a falta de cotejo analítico, quando aplicáveis. 5. No presente caso, o agravante limitou-se a alegar que a tese exposta no recurso especial não exige reexame fático-probatório, sem demonstrar concretamente a superação do óbice da Súmula 7/STJ ou realizar o necessário cotejo analítico para comprovar divergência jurisprudencial, como exige o art. 105, III, "c", da Constituição Federal. 6. A complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não é admitida, pois constitui inovação recursal, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PERMANÊNCIA DE APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME** 1. Agravo regimental interposto por A R M contra decisão que não conheceu do agravo …

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PERMANÊNCIA DE APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME**

1. Agravo regimental interposto por A R M contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal e pela Súmula 182/STJ. A decisão agravada fundamentou-se na Súmula 7/STJ e na ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas citados.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se a parte agravante cumpriu o requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, para viabilizar o conhecimento do agravo.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo regimental deve impugnar especificamente todos os fundamentos que ensejaram a inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo que deixa de atacar especificamente a decisão agravada.

4. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão que inadmite recurso especial possui um único dispositivo, sendo incindível. Assim, a parte agravante deve refutar todos os óbices apontados, inclusive a incidência da Súmula 7/STJ e a falta de cotejo analítico, quando aplicáveis.

5. No presente caso, o agravante limitou-se a alegar que a tese exposta no recurso especial não exige reexame fático-probatório, sem demonstrar concretamente a superação do óbice da Súmula 7/STJ ou realizar o necessário cotejo analítico para comprovar divergência jurisprudencial, como exige o art. 105, III, "c", da Constituição Federal.

6. A complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não é admitida, pois constitui inovação recursal, conforme entendimento consolidado do STJ.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303654099, publicação em 09/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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