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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido · Condenação fundamentada em elementos probatórios consistentes · Impossibilidade de revisão do acervo fático-probatório · Incidência da súmula nº 83 do stj

Julgado em 03/12/2024 · AREsp 2.386.267 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial, que busca a reforma do acórdão condenatório por furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O recorrente alega insuficiência de provas e aponta dissídio jurisprudencial, pleiteando a absolvição.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se os elementos probatórios apresentados são suficientes para manter a condenação dos réus pelos crimes de furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido; (ii) verificar a possibilidade de reexame do acervo fático-probatório na via excepcional do recurso especial.

Razões de decidir

3. A análise do conjunto probatório indica que a autoria e a materialidade dos delitos foram comprovadas por meio de boletins de ocorrência, declarações extrajudiciais, termos de exibição e apreensão, laudos periciais e depoimentos judiciais, todos harmônicos e convergentes. 4. O Tribunal de origem fundamentou a condenação com base em provas robustas, incluindo confissões extrajudiciais dos réus e testemunhos consistentes das autoridades policiais, colhidos sob o contraditório e a ampla defesa. 5. A incidência da Súmula nº 83 do STJ se aplica, pois o entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que considera o porte ilegal de arma de fogo como delito de mera conduta, dispensando laudo pericial de potencialidade lesiva. 6. A pretensão de revisar as conclusões da instância ordinária implica o reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.

Dispositivo e tese

7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial, …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial, que busca a reforma do acórdão condenatório por furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O recorrente alega insuficiência de provas e aponta dissídio jurisprudencial, pleiteando a absolvição.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se os elementos probatórios apresentados são suficientes para manter a condenação dos réus pelos crimes de furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido; (ii) verificar a possibilidade de reexame do acervo fático-probatório na via excepcional do recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A análise do conjunto probatório indica que a autoria e a materialidade dos delitos foram comprovadas por meio de boletins de ocorrência, declarações extrajudiciais, termos de exibição e apreensão, laudos periciais e depoimentos judiciais, todos harmônicos e convergentes.

4. O Tribunal de origem fundamentou a condenação com base em provas robustas, incluindo confissões extrajudiciais dos réus e testemunhos consistentes das autoridades policiais, colhidos sob o contraditório e a ampla defesa.

5. A incidência da Súmula nº 83 do STJ se aplica, pois o entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que considera o porte ilegal de arma de fogo como delito de mera conduta, dispensando laudo pericial de potencialidade lesiva.

6. A pretensão de revisar as conclusões da instância ordinária implica o reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302049140, publicação em 09/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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