TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Indulto · Inexistência de condenação anterior à data de publicação do decreto n · 11.302/2022 · Impossibilidade de concessão do benefício

Julgado em 03/12/2024 · AgRg no AREsp 2.644.592 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDULTO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR À DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO N. 11.302/2022. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDULTO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR À DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO N. 11.302/2022. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, não é possível a concessão de indulto em hipóteses nas quais não foi proferida sentença condenatória antes da data de publicação do Decreto …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDULTO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR À DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO N. 11.302/2022. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, não é possível a concessão de indulto em hipóteses nas quais não foi proferida sentença condenatória antes da data de publicação do Decreto Presidencial que previu o benefício.

2. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401820784, publicação em 09/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual