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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Prisão preventiva · Desproporcionalidade substituição por medidas cautelares

Julgado em 26/11/2024 · AgRg no RHC 199.361 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo provido para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, buscando a revogação da prisão preventiva e sua substituição por medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. No caso, o recorrente foi preso preventivamente pela suposta prática dos …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, buscando a revogação da prisão preventiva e sua substituição por medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. No caso, o recorrente foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 158 e 147-B do Código Penal e 241-B do ECA, por obter e ameaçar divulgar imagens íntimas de uma vítima de 15 anos.

2. O decreto de prisão preventiva fundamentou-se na necessidade de garantir a ordem pública e proteger a integridade da vítima, destacando a gravidade dos fatos e a possibilidade de reiteração delitiva.

3. Verifica-se que o Juízo de primeiro grau, ao tratar dos requisitos e necessidades da custódia cautelar, não trouxe nenhuma motivação concreta para a prisão, valendo-se de fundamentação abstrata, baseada na gravidade inerente aos tipos penais imputados ao recorrente, utilizando-se de argumentação genérica sobre a prisão preventiva, o que, por si só, impõe sua revogação.

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a gravidade inerente ao tipo penal não justifica, por si só, a prisão preventiva, sendo necessário demonstrar a real necessidade da medida.

5. De igual modo, não há evidências de reiteração delitiva, considerando a ausência de registros na folha de antecedentes criminais e de ações penais em trâmite contra o recorrente. Além disso, foi realizada busca domiciliar com apreensão de quatro dispositivos eletrônicos sob sua titularidade, mitigando o risco de uso de mídias da vítima como forma de retaliação.

6. Suficiente se mostra a imposição de medidas cautelares penais diversas da prisão processual.

7. Agravo provido para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402104859, publicação em 02/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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