PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO PROVIDO.
Agravo provido para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas.
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, buscando a revogação da prisão preventiva e sua substituição por medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. No caso, o recorrente foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 158 e 147-B do Código Penal e 241-B do ECA, por obter e ameaçar divulgar imagens íntimas de uma vítima de 15 anos.
2. O decreto de prisão preventiva fundamentou-se na necessidade de garantir a ordem pública e proteger a integridade da vítima, destacando a gravidade dos fatos e a possibilidade de reiteração delitiva.
3. Verifica-se que o Juízo de primeiro grau, ao tratar dos requisitos e necessidades da custódia cautelar, não trouxe nenhuma motivação concreta para a prisão, valendo-se de fundamentação abstrata, baseada na gravidade inerente aos tipos penais imputados ao recorrente, utilizando-se de argumentação genérica sobre a prisão preventiva, o que, por si só, impõe sua revogação.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a gravidade inerente ao tipo penal não justifica, por si só, a prisão preventiva, sendo necessário demonstrar a real necessidade da medida.
5. De igual modo, não há evidências de reiteração delitiva, considerando a ausência de registros na folha de antecedentes criminais e de ações penais em trâmite contra o recorrente. Além disso, foi realizada busca domiciliar com apreensão de quatro dispositivos eletrônicos sob sua titularidade, mitigando o risco de uso de mídias da vítima como forma de retaliação.
6. Suficiente se mostra a imposição de medidas cautelares penais diversas da prisão processual.
7. Agravo provido para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas.