DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que deferiu a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, ao considerar que a ré, primária e sem antecedentes, tampouco possuía dedicação a atividades criminosas. Ministério Público Estadual questiona a incidência da redutora.
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ré faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando sua primariedade e ausência de antecedentes; e (ii) verificar a possibilidade de reanálise do acervo fático-probatório para a revisão da decisão das instâncias ordinárias.
3. O agravo é conhecido por ser tempestivo e apresentar os requisitos formais exigidos, incluindo a demonstração da pertinência dos dispositivos legais supostamente violados. 4. A análise do acórdão recorrido revela que a matéria objeto do recurso especial foi devidamente prequestionada, com fundamentos de natureza infraconstitucional, afastando a aplicação das Súmulas nº 282 do STF e nº 126 do STJ. 5. A incidência da Súmula nº 83 do STJ se justifica pela consonância da decisão recorrida com a jurisprudência consolidada desta Corte, que considera vedada a utilização de inquéritos e ações penais em curso para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 6. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias quanto à existência de provas de dedicação a atividades criminosas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido aplicou corretamente a jurisprudência do STJ, ao reconhecer que a primariedade e a ausência de antecedentes tornam cabível a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que deferiu a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, ao considerar que a ré, primária e sem antecedentes, tampouco possuía dedicação a atividades criminosas. Ministério Público Estadual questiona a incidência da redutora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ré faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando sua primariedade e ausência de antecedentes; e (ii) verificar a possibilidade de reanálise do acervo fático-probatório para a revisão da decisão das instâncias ordinárias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo é conhecido por ser tempestivo e apresentar os requisitos formais exigidos, incluindo a demonstração da pertinência dos dispositivos legais supostamente violados.
4. A análise do acórdão recorrido revela que a matéria objeto do recurso especial foi devidamente prequestionada, com fundamentos de natureza infraconstitucional, afastando a aplicação das Súmulas nº 282 do STF e nº 126 do STJ.
5. A incidência da Súmula nº 83 do STJ se justifica pela consonância da decisão recorrida com a jurisprudência consolidada desta Corte, que considera vedada a utilização de inquéritos e ações penais em curso para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
6. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias quanto à existência de provas de dedicação a atividades criminosas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
7. O acórdão recorrido aplicou corretamente a jurisprudência do STJ, ao reconhecer que a primariedade e a ausência de antecedentes tornam cabível a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.