CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. DIVERSOS DELITOS. CONEXÃO PROBATÓRIA. DESCAMINHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ENUNCIADO Nº 122/STJ.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Vara Criminal e Juizado Especial de Londrina/PR, o suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. DIVERSOS DELITOS. CONEXÃO PROBATÓRIA. DESCAMINHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ENUNCIADO Nº 122/STJ.
1. Considerando o contexto em que os crimes ocorreram, evidencia-se a ocorrência de conexão probatória, tendo em vista o liame circunstancial entre os fatos tidos por delituosos.
2. Sendo de competência da Justiça Federal processar e julgar o crime de descaminho, aplica-se, quanto aos conexos, o Enunciado nº 122 da Súmula do STJ.
3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Vara Criminal e Juizado Especial de Londrina/PR, o suscitado.