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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Vícios de construção · Dever de indenizar · Ausência de indicação de qual omissão, contradição ou obscuridade padece o acórdão recorrido · Ausência de delimitação da controvérsia

Julgado em 27/11/2024 · AgInt no REsp 1.352.764 · Rel. Min. Teodoro Silva Santos
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Teodoro Silva Santos
Rel. Min. Teodoro Silva Santos2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUAL OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PADECE O ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA SEGURADORA S/A. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUAL OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PADECE O ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA SEGURADORA S/A. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUAL OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PADECE O ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA SEGURADORA S/A. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A ausência de indicação específica de omissões no acórdão recorrido justifica a aplicação da Súmula n. 284 do STF, conforme precedentes citados.

2. A partir da análise dos elementos fático-probatórios, e do contrato firmado entre as partes, o Tribunal de origem chegou às seguintes conclusões: a) legitimidade passiva da Caixa Seguradora S/A; b) cobertura securitária e responsabilidade da seguradora pelos danos causados; c) ausência de socorro diante do sinistro. Para rever tais entendimentos, seria necessário o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, providências descabidas no âmbito do recurso especial. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

3. A majoração dos honorários advocatícios em sede recursal não é cabível, pois o acórdão recorrido foi publicado antes da vigência do CPC/2015.

4. Agravo interno parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202355023, publicação em 04/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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