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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público inativo · Ação revisonal · Pleito de gratificação · Paridade

Julgado em 27/11/2024 · AgInt no AgInt no REsp 1.605.219 · Rel. Min. Teodoro Silva Santos
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Teodoro Silva Santos
Rel. Min. Teodoro Silva Santos2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. AÇÃO REVISONAL. PLEITO DE GRATIFICAÇÃO. PARIDADE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85 DO STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. AÇÃO REVISONAL. PLEITO DE GRATIFICAÇÃO. PARIDADE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85 DO STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação proposta pela parte ora recorrente objetivando a revisão do seu ato de aposentadoria, a fim de condenar a …

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. AÇÃO REVISONAL. PLEITO DE GRATIFICAÇÃO. PARIDADE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85 DO STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na origem: ação proposta pela parte ora recorrente objetivando a revisão do seu ato de aposentadoria, a fim de condenar a "requerida a incorporar definitivamente ao provento mensal devido ao autor, o valor de R$ 50% (cinquenta por cento), incidente sobre o seu salário base, com retroação a 5 (cinco) anos anteriores à citação e até o mês da efetiva incorporação, monetariamente atualizado e acrescido de juros de mora mês a mês, a partir da data em que o benefício seria devido, com reflexos em seus direitos adquiridos (13º salário e adicionais de sexta-parte e de tempo de serviço), a fim de ser atendida a determinação constitucional da paridade de vencimentos", julgada procedente.

2. O Tribunal Estadual deu provimento ao apelo do município para julgar extinto o processo com resolução do mérito, pela ocorrência da prescrição do fundo de direito.

3. Nesta Corte, decisão dando provimento ao recurso especial da parte autora para, cassando o acórdão recorrido, afastar a prescrição do fundo de direito e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se prossiga no julgamento da apelação do ente público

4. Consoante jurisprudência na Primeira Seção deste Tribunal, "não se opera a prescrição de fundo de direito nos casos em que se objetive a revisão dos proventos de aposentadoria, com base na paridade entre ativos e inativos" (AgInt nos EAREsp n. 1.711.599/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 20/9/2022, DJe de 27/9/2022).

5. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601535020, publicação em 02/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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